Nos litígios envolvendo a guarda de crianças, deve ser obedecido o princípio do “melhor interesse da criança”, sendo INCORRETO afirmar que a manifestação volitiva da criança
- A) tem um papel preponderante mas não dispensa o estudo psicológico de toda a estrutura e dinâmica familiar, já que a opinião da criança em meio ao litígio conjugal pode estar fortemente influenciada por sentimentos e vivências diversas daquele rompimento.
- B) é insuficiente às vezes, devendo ser analisadas também a estabilidade, a continuidade e a permanência da relação familiar.
- C) deve incluir o esclarecimento e a demonstração dos interesses dos pais em relação à situação da disputa.
- D) deve ser estudada em conjunto com a estabilidade do ambiente familiar e a condição emocional que um ou outro genitor possui (nos casos das guardas unilaterais) para se responsabilizar pela criança.
- E) é suficiente sempre, devendo os Tribunais dispensarem o estudo psicossocial quando a criança faz sua escolha por um ou outro genitor de forma clara.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) é suficiente sempre, devendo os Tribunais dispensarem o estudo psicossocial quando a criança faz sua escolha por um ou outro genitor de forma clara.
De acordo com Shine (2003)
O lugar em que comparece a criança em nosso trabalho reproduz, de certa forma, o lugar que ela acaba ocupando dentro do processo de avaliação psicológica no judiciário. Antes de podermos voltar nossa atenção a ela, temos de percorrer um longo caminho desde o demandante dos serviços, passando pela estrutura institucional, até chegar aos pais e finalmente nela. No discurso dos pais, a criança, invariavelmente, é colocada como a principal beneficiária de seus esforços ("Estou fazendo isto pelos meus filhos"). O mesmo ocorre com o próprio discurso da instituição judiciária que tem por lema resguardar o "melhor interesse da criança".
Considerando as informações acima, podemos dizer que todas as alternativas estão corretas, exceto a última, que diz ser a manifestação volitiva da criança suficiente sempre, devendo os Tribunais dispensarem o estudo psicossocial quando a criança faz sua escolha por um ou outro genitor de forma clara.
Fonte: SHINE, Sidney. Espada de Salomão: a psicologia e a disputa de guarda dos filhos. Casa do Psicólogo, 2003.
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