O abrigamento de crianças é uma medida protetora excepcional para casos em que ainda não se encontrou uma família substituta ou que há impossibilidade de reintegração imediata da criança em sua família de origem. O abrigo é uma medida de proteção transitória para crianças preferencialmente em situação de
- A) bullying ou assédio moral na escola.
- B) risco ou abandono.
- C) evasão escolar reiterada.
- D) burnout ou assédio sexual na escola.
- E) doença mental com surtos psicóticos.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) risco ou abandono.
Análise das alternativas:
a) Incorreta. Bullying ou assédio moral na escola não são motivos para o afastamento do convívio familiar e acolhimento em abrigo. Isso é feito quando o problema está no seio da família, por exemplo, pais usuários de drogas, que não despendem os cuidados necessários com a criança.
b) Correta. O abrigo é uma medida de proteção transitória para crianças preferencialmente em situação de risco ou abandono. Logo, esta será nossa resposta.
c) Incorreta. A evasão escolar reiterada também não é um motivo para que haja afastamento do convívio familiar. O fato deve ser comunicado ao conselho tutelar, que tomará as devidas providências.
d) Incorreta. Burnout é uma psicopatologia do trabalho. Considerando que crianças não trabalham, a doença não deve se manifestar nesse período. Assédio sexual na escola não é um fator que contribui para o afastamento da criança do convívio familiar e acolhimento em abrigo, pois o problema não está na família, mas na escola.
e) Incorreta. O abrigo não é uma medida de proteção para crianças em situação de doença mental com surtos psicóticos. O tratamento para essas crianças é o oferecido pelo CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial).
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