O controverso conceito de “alienação parental”, em discussão para inserção no DSM-IV, é definido pelo psiquiatra R. Garner como um “conjunto de sintomas que resulta no processo pelo qual um progenitor transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes estratégias, com o objetivo de impedir, obstruir ou destruir seus vínculos com o outro progenitor, até torná-la contraditória.” São descritos pelo autor 4 critérios aferidores do processo alienatório, quais sejam:
- A) obstrução do contato, denúncias falsas de abuso, deterioração da relação após a separação e reação de medo.
- B) obstrução do contato, deterioração da imagem parental, inversão da intenção de alienação e reação de raiva.
- C) obstrução do contato, deterioração da imagem parental, tentativas de deslocamento sem comunicação prévia e reação de medo.
- D) deterioração da imagem parental, mediação negativa do contato, obstrução da relação após a separação e reação de raiva.
- E) deterioração da imagem parental, denúncias falsas de abuso, tentativas de deslocamento sem comunicação prévia e reação de medo.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) obstrução do contato, denúncias falsas de abuso, deterioração da relação após a separação e reação de medo.
O controverso conceito de “alienação parental”, em discussão para inserção no DSM-IV, é definido pelo psiquiatra R. Garner como um “conjunto de sintomas que resulta no processo pelo qual um progenitor transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes estratégias, com o objetivo de impedir, obstruir ou destruir seus vínculos com o outro progenitor, até torná-la contraditória.” São descritos pelo autor 4 critérios aferidores do processo alienatório, quais sejam:
Com base nas contribuições de Molinari (2015), confira os 4 critérios aferidores do processo alienatório:
- Obstrução a todo contato: caracterização do abuso quando uma das partes obsta o direito de convivência. O alienador busca evitar, ou dificultar, por todos os meios possíveis, o contato dos filhos com o ex-cônjuge, violando, deliberadamente, o direito que a criança tem de manter vínculos com o outro genitor.
- Falsas denúncias de abuso físico, emocional ou sexual: dentre as formas de abuso possíveis de serem invocadas, sem dúvida alguma o abuso sexual é a mais grave e comprometedora. Uma vez suscitada a suspeita de abuso sexual, o sistema judiciário passa também a vigiar mais rigorosamente o alienado, chegando, não raro, a restringir as visitas, como forma de cautela, até que seja definitivamente esclarecida a suspeita. Nesse espaço de tempo, entretanto, o cônjuge alienador pode incutir dúvidas sobre o imaginário da própria criança, abrindo espaço para fantasias e falsas memórias, gerando insegurança em todos os envolvidos nesse complexo processo de avaliação.
- Deterioração da relação após a separação: para avaliar a ocorrência de Alienação Parental, um critério relevante é investigar a relação dos filhos com o alienado antes da separação e poder compará-la com o momento posterior. Nessa análise, não se pode esquecer de considerar os desgastes naturais decorrentes da própria separação, as mudanças compatíveis com o novo estilo de vida dos membros da família e as condições econômicas, que, em geral, diminuem nos primeiros tempos, pois é muito difícil manter o mesmo padrão socioeconômico, até que cada um reconstrua seu próprio caminho novamente.
- Reação de medo por parte dos filhos: o filho pode assumir a postura de se submeter às determinações do alienador, que exige imperiosamente ser escolhido como ideal. O filho teme desobedecer e desagradar esse ideal e sabe que sua aprovação ao outro genitor lhe custará as ameaças do alienador.
Considerando as alternativas disponíveis, apenas a LETRA “A” (obstrução do contato, denúncias falsas de abuso, deterioração da relação após a separação e reação de medo) corresponde corretamente ao que requisita o enunciado e é mencionado pela literatura supracitada em relação ao processo alienatório. As demais alternativas apenas mencionam outras sentenças a fim de confundir o candidato. Considerando isto, ratifica-se, portanto, que a alternativa “A” constitui, de fato, o GABARITO da questão analisada.
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Fonte consultada:
Molinari, F. (2015). Mediação familiar: um estudo sobre seus efeitos em contexto de alienação parental. Disponível em https://bit.ly/3EBNiAz9
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