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O debate sobre desigualdade de gênero no tema da alienação parental torna-se cada vez mais premente. Segundo a conhecida jurista Maria Clara Sottomayor, o componente ideológico de discriminação contra as mulheres, na teoria de Richard Gardner sobre a Síndrome de Alienação Parental (SAP), tem como uma de suas expressões:

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Resposta:

A alternativa correta é letra B) presumir má-fé para as mães que denunciam abuso sexual dos filhos nos litígios de guarda;

Gabarito Letra B

 

A questão pergunta qual o componente ideológico de discriminação às mulheres na teoria de Richard Gardner segundo a jurista Maria Clara Sottomayor.

 

Lembrando que Richard Gardner foi quem criou, na década de 80, a expressão “Síndrome de Alienação Parental” que influenciou, e ainda influencia, a postura de diversos tribunais. Vejamos esse trecho de um artigo de Sottomayor (2011):

“É sempre mais sensato não copiar automaticamente as modas de outros países, sobretudo, teorias, como a da síndrome de alienação parental, que produziram efeitos perversos e já foram rejeitadas nos países em que foram criadas.

Tem sido denunciado, nos EUA, que a teoria de GARDNER, fazendo crer que se verifica uma epidemia de denúncias falsas de abuso sexual de crianças, nos processos de divórcio, ao contrário do que indicam os estudos sobre o tema, e tornando patológico o exercício de direitos legais por parte da mulher que defende os seus filhos, contribuiu para a desvalorização da palavra das crianças e para a invisibilidade da violência contra mulheres e crianças, assumindo um significado ideológico muito claro: a menorização das crianças e a discriminação de género contra as mulheres.

 

Conforme afirma a Organização Nacional de Mulheres contra a Violência (NOW), nos EUA: “(…) o psiquiatra GARDNER criou o conceito de SAP e os advogados utilizam-no, na justiça, como uma estratégia defensiva dos agressores de mulheres e dos predadores sexuais, como forma de explicar a rejeição da criança em relação a um dos progenitores ou para invalidar alegações de violência ou de abuso sexual contra este progenitor, deslocando a culpa para o progenitor protector”

 

Além de outros pontos controversos, Gardner afirma em sua teoria, baseado exclusivamente em sua experiência clínica, sem nenhum dado estatístico ou científico, que as acusações de abuso sexual infantil nos processos de separação se apresentavam grande parte das vezes falsa, o que culminou em descrédito às mulheres em muitos casos de separação.

 

Dessa forma, a alternativa que trás a resposta “presumir má-fé para as mães que denunciam abuso sexual dos filhos nos litígios de guarda;” é nosso gabarito, letra B.

  

Referência

SOTTOMAYOR, Maria Clara. UMA ANÁLISE CRÍTICA DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL E OS RISCOS DA SUA UTILIZAÇÃO NOS TRIBUNAIS DE FAMÍLIA. Julgar, Coimbra, N.º 13 – 2011. Disponível em: <http://julgar.pt/wp-content/uploads/2015/10/073-107-Aliena%C3%A7%C3%A3o-parental.pdf> Acesso em 04 de junho de 2019.

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