O depoimento judicial de crianças e adolescentes, especialmente no caso de violência sexual, é assunto polêmico, rebatido em diversas oportunidades por vários especialistas, assim como pelo Conselho Federal de Psicologia. Entre os argumentos mais conhecidos contrários ao chamado depoimento sem dano ou depoimento especial de crianças, é correto afirmar que:
- A) a vitimização secundária causa fundamentalmente menos prejuízo do que a primária, cabendo dar prioridade a essa última;
- B) o depoimento judicial desrespeita a vontade da criança em manter o silêncio, confundindo o direito de expressão com a obrigação de depor;
- C) o psicólogo exerce ações compatíveis com sua prática científica e ética profissional, sendo incoerente a presença de outros profissionais na realização das mesmas tarefas;
- D) as questões da criança enquanto vítima são idênticas às da criança enquanto testemunha de crime, sendo redundante o depoimento em mais de uma ocasião;
- E) a penalização do autor do delito não gera necessariamente efeito positivo à vítima e a seus familiares, devendo esses últimos fazerem terapia no intercurso do processo judicial.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) o depoimento judicial desrespeita a vontade da criança em manter o silêncio, confundindo o direito de expressão com a obrigação de depor;
Segundo posicionamento do CFP com relação ao assunto,
[...] compreendemos que o Depoimento Sem Dano ou Escuta Especial não corresponde a uma proposta que tenha como foco a proteção integral, uma vez que a inquirição, como testemunho com vistas aos processo penal do abusador tem implicações que precisam ser consideradas, pois atribui a crianças/adolescentes a responsabilidade pela produção da prova, tendo em vista a punição do suposto abusador. Nesse aspecto pode representar uma nova violência do ponto de vista emocional o que contraria seu direito à proteção integral.
O direito de se expressar, previsto no Art.12 da Convenção dos Direitos da Criança, é um direito e não uma obrigação. Deve ser assegurado o direito de não falar sobre o fato. O desejo da livre manifestação deve ser entendido como um momento emancipatório que decorre da elaboração da situação vivida.
Análise das alternativas
a) Incorreta. Dependendo da forma que a criança for abordada na inquirição, a vitimização secundária pode ser tão prejudicial quanto a primária, considerando as devidas diferença na natureza da agressão.
b) Correta. A inquirição é um procedimento jurídico, cujo objetivo é levantar dados para instrução do processo judicial, que visa a produção de prova. Por esse procedimento, é obtido o depoimento judicial. Acontece que este envolve a obrigação de depor, violando o direito da criança de não se expressar.
c) Incorreta. Não é incoerente a presença de outros profissionais na realização das mesmas tarefas. Segundo o CFP, a equipe interprofissional, formada pelo assistente social, psicólogo e outros profissionais, atuará de forma competente, eficaz e nos moldes de suas atribuições, analisando conjuntamente situações, atendendo as vítimas, fazendo visitas, emitindo pareceres, etc.
d) Incorreta. As questões da criança enquanto vítima NÃO são idênticas às da criança enquanto testemunha de crime.
e) Incorreta. A indicação de terapia para a vítima e seus familiares, geralmente, ocorre. Porém, fazer terapia não constitui um dever.
Fonte: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2015/05/Parecer-CFP-Escuta-Especial-de-Crian%C3%A7as-e-Adolescentes.pdf
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