O Sr. Pedro, 88 anos, diagnosticado com doença de Alzheimer, empurrou violentamente a cuidadora que dava banho nele. Ela se desequilibrou e, na queda, bateu com a cabeça no chão, vindo a falecer após uma semana no CTI. Do ponto de vista penal, o Sr. Pedro é:
- A) inimputável em decorrência da idade avançada;
- B) semi-imputável em virtude da interdição civil;
- C) inimputável em função de sua demência neurodegenerativa;
- D) semi-imputável já que não houve intenção de matar;
- E) imputável por ser a vítima fatal do sexo feminino.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) inimputável em função de sua demência neurodegenerativa;
Análise das alternativas:
a) Incorreta. A inimputabilidade não decorre do fato de Sr. Pedro ter uma idade avançada, mas sim de ele ser portador de uma demência neurodegenerativa.
b) Incorreta. Em nenhum momento foi mencionado pelo enunciado que o Sr. Pedro é interditado.
c) Correta. Nos estágios terminais da doença de Alzheimer, encontram-se marcantes alterações comportamentais, como irritabilidade e agressividade; sintomas psicóticos; incapacidade de deambular, falar e realizar cuidados pessoais. Portanto, a violência deferida contra a cuidadora é justificada pela doença de Alzheimer do Sr. Pedro e isso o torna inimputável.
d) Incorreta. Falar em intenção de matar não é adequado para o caso, pois a demência do Sr. Pedro evolui gradualmente com prejuízos nas funções cognitivas, como julgamento, raciocínio, entre outras. Em vista disso, não é pertinente associar a inimputabilidade com a ausência de intenção de matar.
e) Incorreta. A imputabilidade não é definida em razão de a vítima ser do sexo feminino ou masculino, mas sim em razão da saúde mental do infrator, levando-se em consideração se ele tem condições psíquicas de discernimento sobre o seu ato.
Fonte: http://www.scielo.br/pdf/rpc/v32n3/a04v32n3.pdf
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