O terapeuta de uma criança de 5 anos é nomeado como perito na ação de regulamentação de visitas que envolve os pais litigantes de seu cliente. Nessas circunstâncias, o psicólogo deve
- A) aceitar o encargo e deixar de atender a criança como terapeuta a fim de eliminar o conflito entre as duas formas de atuação.
- B) atuar como perito no caso em pauta, mediante autorização do responsável legal pela criança.
- C) acatar a nomeação, dado que, pela idade de seu cliente, ele não está obrigado a sigilo profissional.
- D) se declarar impedido, pois questões de sigilo decorrentes de sua atuação como terapeuta podem impedi-lo de comunicar informações importantes a terceiros.
- E) solicitar ao Conselho Federal de Psicologia a autorização para atuar como perito no caso em questão.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) se declarar impedido, pois questões de sigilo decorrentes de sua atuação como terapeuta podem impedi-lo de comunicar informações importantes a terceiros.
Gabarito Letra D
O terapeuta de uma criança de 5 anos é nomeado como perito na ação de regulamentação de visitas que envolve os pais litigantes de seu cliente. Nessas circunstâncias, o psicólogo deve
a) aceitar o encargo e deixar de atender a criança como terapeuta a fim de eliminar o conflito entre as duas formas de atuação.
b) atuar como perito no caso em pauta, mediante autorização do responsável legal pela criança.
c) acatar a nomeação, dado que, pela idade de seu cliente, ele não está obrigado a sigilo profissional.
d) se declarar impedido, pois questões de sigilo decorrentes de sua atuação como terapeuta podem impedi-lo de comunicar informações importantes a terceiros.
e) solicitar ao Conselho Federal de Psicologia a autorização para atuar como perito no caso em questão.
O CFP, na resolução que trata sobre os psicólogos peritos e assistentes técnicos, proíbe que psicólogos que atuam como terapeuta de uma das partes sejam peritos ou assistentes técnicos.
“Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:
I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;
II – Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003.
Parágrafo único – Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, o consentimento formal referido no caput deve ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.”
Nosso gabarito é Letra D.
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