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Para Pinheiro (2016): “A solução de conflitos requer métodos adequados à sua natureza, às características dos envolvidos, às experiências pessoais dos envolvidos, além de outros fatores que se combinam para indicar o caminho adequado”. (p. 105). Existem várias maneiras de buscar a solução dos mesmos, como a conciliação. Assinale a alternativa correta, com relação ao que se espera da conciliação.

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) Nesse método cabe às partes o poder da decisão, não há interesse em buscar ou identificar razões ocultas que levaram ao conflito, por exemplo. O conciliador envolve-se na busca de soluções

Gabarito: Letra D

 

Assinale a alternativa correta, com relação ao que se espera da conciliação.
a) 
 Nela a decisão cabe a um terceiro, o árbitro

Errado. Isso acontece na arbitragem.


b)  O método aplica-se quando há “cláusula compromissória”, ou então o compromisso arbitral firmado pelos interessados

Errado. Essa afirmativa também é correta na arbitragem.

“Neste método (também adversarial e disciplinado pela Lei nº 13.129/2015), a decisão cabe a um terceiro, o árbitro, escolhido pelas partes. O método aplica-se quando há “cláusula compromissória”, ou então o “compromisso arbitral” firmado pelos interessados, nos casos admitidos em lei. A arbitragem distingue-se, ainda, do julgamento pela justiça tradicional formal, pelo fato de ser um procedimento mais célere e as partes poderem eleger o árbitro. Isso se reflete na confiança que este inspira às partes, baseada na especialidade que detém sobre determinada matéria e na idoneidade, consolidada ao longo de sua vida profissional e pessoal.”


c)  Atua por meio do chamado realinhamento das divergências entre as partes, chamadas mediandas

Errado. Isso acontece na mediação.


d)  Nesse método cabe às partes o poder da decisão, não há interesse em buscar ou identificar razões ocultas que levaram ao conflito, por exemplo. O conciliador envolve-se na busca de soluções

Certo!

“Conciliação e mediação constituem métodos cooperativos de tratamento de conflitos. Nisso, diferem substancialmente dos métodos formais anteriores. O objetivo da conciliação é colocar fim ao conflito manifesto, isto é, a questão trazida pelas partes. O conciliador envolve-se segundo sua visão do que é justo ou não; na busca de soluções, interfere e questiona os litigantes. O conciliador, entretanto, não tem poder de decisão, que deve ser tomada, cooperativamente, pelas partes. Na conciliação, não há interesse em buscar ou identificar razões ocultas que levaram ao conflito e outras questões pessoais dos envolvidos. Por exemplo, em um acidente de trânsito, limitado a danos materiais, interessa basicamente identificar quem vai pagar a conta e como isso será feito. Não há relação necessária entre as partes, nem anterior e nem posterior à ocorrência. O conciliador procura mostrar as vantagens de um acordo, ainda que com concessões mútuas, para evitar outros tipos de prejuízo (demora, incerteza quanto aos resultados etc.).”


e)  O certo ou o errado, o justo ou o injusto não pertencem às partes, mas ficam a critério do julgador

Errado. Isso acontece no julgamento.

O juiz representa o poder e, como tal, os envolvidos encontram alguém – a autoridade suprema – para quem delegar a responsabilidade pelos resultados. Estes, “certos” ou “errados”, “justos” ou “injustos”, já não pertencem às partes, mas ao julgador. O mesmo aplica-se quando há a figura do corpo de jurados, ou ainda dos peritos e assistentes técnicos. A legislação e o Judiciário representam o conjunto de valores e crenças (uma espécie de “superego”, na visão psicanalítica) que justificam os resultados e que indicam o caminho socialmente aceito.”

 

Nosso gabarito é Letra D

 

Fonte: Fiorelli, José Osmir. Psicologia Jurídica. São Paulo: Atlas, 2020

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