Para Pinheiro (2016): “A solução de conflitos requer métodos adequados à sua natureza, às características dos envolvidos, às experiências pessoais dos envolvidos, além de outros fatores que se combinam para indicar o caminho adequado”. (p. 105). Existem várias maneiras de buscar a solução dos mesmos, como a conciliação. Assinale a alternativa correta, com relação ao que se espera da conciliação.
- A) Nela a decisão cabe a um terceiro, o árbitro
- B) O método aplica-se quando há “cláusula compromissória”, ou então o compromisso arbitral firmado pelos interessados
- C) Atua por meio do chamado realinhamento das divergências entre as partes, chamadas mediandas
- D) Nesse método cabe às partes o poder da decisão, não há interesse em buscar ou identificar razões ocultas que levaram ao conflito, por exemplo. O conciliador envolve-se na busca de soluções
- E) O certo ou o errado, o justo ou o injusto não pertencem às partes, mas ficam a critério do julgador
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Nesse método cabe às partes o poder da decisão, não há interesse em buscar ou identificar razões ocultas que levaram ao conflito, por exemplo. O conciliador envolve-se na busca de soluções
Gabarito: Letra D
Assinale a alternativa correta, com relação ao que se espera da conciliação.
a) Nela a decisão cabe a um terceiro, o árbitro
Errado. Isso acontece na arbitragem.
b) O método aplica-se quando há “cláusula compromissória”, ou então o compromisso arbitral firmado pelos interessados
Errado. Essa afirmativa também é correta na arbitragem.
“Neste método (também adversarial e disciplinado pela Lei nº 13.129/2015), a decisão cabe a um terceiro, o árbitro, escolhido pelas partes. O método aplica-se quando há “cláusula compromissória”, ou então o “compromisso arbitral” firmado pelos interessados, nos casos admitidos em lei. A arbitragem distingue-se, ainda, do julgamento pela justiça tradicional formal, pelo fato de ser um procedimento mais célere e as partes poderem eleger o árbitro. Isso se reflete na confiança que este inspira às partes, baseada na especialidade que detém sobre determinada matéria e na idoneidade, consolidada ao longo de sua vida profissional e pessoal.”
c) Atua por meio do chamado realinhamento das divergências entre as partes, chamadas mediandas
Errado. Isso acontece na mediação.
d) Nesse método cabe às partes o poder da decisão, não há interesse em buscar ou identificar razões ocultas que levaram ao conflito, por exemplo. O conciliador envolve-se na busca de soluções
Certo!
“Conciliação e mediação constituem métodos cooperativos de tratamento de conflitos. Nisso, diferem substancialmente dos métodos formais anteriores. O objetivo da conciliação é colocar fim ao conflito manifesto, isto é, a questão trazida pelas partes. O conciliador envolve-se segundo sua visão do que é justo ou não; na busca de soluções, interfere e questiona os litigantes. O conciliador, entretanto, não tem poder de decisão, que deve ser tomada, cooperativamente, pelas partes. Na conciliação, não há interesse em buscar ou identificar razões ocultas que levaram ao conflito e outras questões pessoais dos envolvidos. Por exemplo, em um acidente de trânsito, limitado a danos materiais, interessa basicamente identificar quem vai pagar a conta e como isso será feito. Não há relação necessária entre as partes, nem anterior e nem posterior à ocorrência. O conciliador procura mostrar as vantagens de um acordo, ainda que com concessões mútuas, para evitar outros tipos de prejuízo (demora, incerteza quanto aos resultados etc.).”
e) O certo ou o errado, o justo ou o injusto não pertencem às partes, mas ficam a critério do julgador
Errado. Isso acontece no julgamento.
“O juiz representa o poder e, como tal, os envolvidos encontram alguém – a autoridade suprema – para quem delegar a responsabilidade pelos resultados. Estes, “certos” ou “errados”, “justos” ou “injustos”, já não pertencem às partes, mas ao julgador. O mesmo aplica-se quando há a figura do corpo de jurados, ou ainda dos peritos e assistentes técnicos. A legislação e o Judiciário representam o conjunto de valores e crenças (uma espécie de “superego”, na visão psicanalítica) que justificam os resultados e que indicam o caminho socialmente aceito.”
Nosso gabarito é Letra D
Fonte: Fiorelli, José Osmir. Psicologia Jurídica. São Paulo: Atlas, 2020
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