Psicologia e direito, mesmo consistindo em disciplinas distintas, possuem, como ponto de intersecção, o interesse no(na):
- A) aplicação de normas.
- B) comportamento humano.
- C) forma de pensar do homem.
- D) entendimento da sociedade.
- E) busca pela verdade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) comportamento humano.
Gabarito Letra B
Psicologia e direito, mesmo consistindo em disciplinas distintas, possuem, como ponto de intersecção, o interesse no(na):
a) aplicação de normas.
b) comportamento humano.
c) forma de pensar do homem.
d) entendimento da sociedade.
e) busca pela verdade.
A psicologia e o direito se encontram no interesse pelo comportamento humano:
“Se a psicologia como ciência é recente, o mesmo se aplica à psicologia forense. É importante mencionar que Psicologia e Direito, mesmo constituindo-se em disciplinas distintas, possuem, como ponto de intersecção: o interesse pelo comportamento humano. Contudo, embora possuam o mesmo objeto material, diferem quanto ao seu objeto formal: Enquanto o Direito se dedica ao estudo do dever ser, a Psicologia se preocupa com o estudo do ser (ROVINSKI, 2013). Assim a forma de compreender as pessoas e suas condutas difere significativamente quando analisada por um psicólogo e quando estudada por um legislador. Mas não se pode negar que os planos do ser e do dever ser se entrelaçam e se justapõem, tornando um saber complementar ao outro.”
Entretanto, a relação entre essas duas disciplinas não é sempre fácil:
“Em grande parte, a resistência do direito à psicologia resulta do facto de estas duas áreas de saber, embora ambas interessadas na compreensão e controlo do comportamento humano, utilizarem abordagens muito diferentes. Por isso, para se impor no sistema de justiça, a psicologia forense deverá conhecer bem os métodos, os quadros teóricos de referência ou o útil, de proceder do direito, procurando responder, de maneira rigorosa e as questões específicas que são colocadas. Por exemplo, o conceito de responsabilidade utilizado pelo psicólogo no seu trabalho de laboratório ou na sua prática clínica pode não ser o mesmo do juiz ou do tribunal e, consequentemente, os instrumentos desenvolvidos pelo primeiro podem revelar-se inadequados para o segundo. Do mesmo modo, os critérios adoptados pelo psicólogo para definir a maturidade intelectual e social da criança ou do adolescente podem não corresponder aos critérios seguidos num determinado sistema judicial.”
Nosso gabarito é Letra B
Referência
SANTOS, Cintia; SILVA, Vera Lúcia Cristina da. Perícia psicológica forense: contextualização e métodos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5311, 15 jan. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61689. Acesso em: 18 maio 2020.
FONSECA, Antônio Castro. Psicologia Forense: uma breve introdução. In: FONSECA, Antonio Castro. (ET AL.) Psicologia Forense. Coimbra: Almedina, 2006. p. 03-23.
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