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Quando, para a proteção de sua integridade física e psicológica, for detectada a necessidade do afastamento da criança e do adolescente da família de origem pela autoridade competente, estes deverão ser atendidos em serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, devendo-se trabalhar no sentido de viabilizar a reintegração à família de origem, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. Tais serviços podem ser ofertados em diferentes serviços de acolhimento. Assinale a opção que define esses principais serviços de acolhida.

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) Abrigos institucionais; Casas- Lares; Famílias acolhedoras; Repúblicas.

Gabarito: Letra A

Quando, para a proteção de sua integridade física e psicológica, for detectada a necessidade do afastamento da criança e do adolescente da família de origem pela autoridade competente, estes deverão ser atendidos em serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, devendo-se trabalhar no sentido de viabilizar a reintegração à família de origem, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. Tais serviços podem ser ofertados em diferentes serviços de acolhimento. Assinale a opção que define esses principais serviços de acolhida.
a)  Abrigos institucionais; Casas- Lares; Famílias acolhedoras; Repúblicas.

Certo!
b)  Hospitais infantis particulares e credenciados no SUS para prestar serviços de saúde pública a população.

Errado. Hospitais não oferecem todos os cuidados que essas crianças ou adolescentes precisam.


c)  Creches municipais.

Errado. Toda criança deve ter acesso à creche, mas esta não oferece os cuidados necessários no afastamento da família.


d)  Centro de Atenção Psicosocial – CAP´s.
Errado. Os CAPs são destinados a pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e persistentes, não a crianças afastadas da família.

e)  Núcleo de Atenção a Saúde da Família – NASF.

Errado. O NASF oferece apoio às equipes de saúde da família, não oferece os cuidados necessários a crianças afastadas da família.

 

Sobre os serviços mencionados, vamos relembrar:

“Quando, para a proteção de sua integridade física e psicológica, for detectada a necessidade do afastamento da criança e do adolescente da família de origem, os mesmos deverão ser atendidos em serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, devendo-se trabalhar no sentido de viabilizar a reintegração à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. Tais serviços podem ser ofertados na forma de acolhimento institucional ou Programas de Famílias Acolhedoras.

Acolhimento Institucional

No Plano Nacional adotou-se o termo Acolhimento Institucional para designar os programas de abrigo em entidade, definidos no Art. 90, Inciso IV, do ECA, como aqueles que atendem crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva de abrigo, aplicadas nas situações dispostas no Art. 98. Segundo o Art. 101, parágrafo único, o abrigo e medida provisória e excepcional, não implicando privação de liberdade.

O Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes pode ser oferecido em diferentes modalidades como: abrigo institucional para pequenos grupos, Casa Lar e Casa de Passagem. Independentemente da nomenclatura, todas estas modalidades de acolhimento constituem "programas de abrigo", prevista no artigo 101 do ECA, inciso VII, devendo seguir os parâmetros dos artigos 90, 91,92, 93 e 94 (no que couber) da referida lei.

Programa de Famílias Acolhedoras

O Programa de Famílias Acolhedoras caracteriza-se coma um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva. Representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar.

Adoção

De acordo com o ECA, a adoção é medida excepcional, irrevogável e "atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive os sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo impedimentos matrimoniais" (ECA, Art. 41)”

 

Nosso gabarito é Letra A.

 

Fonte: Plano de ação. Disponível em: http://saoroque.sp.gov.br/arquivos/plano_de_aCAo_municipal_12032926.pdf

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