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Segundo o psicólogo brasileiro e grande estudioso da área criminal, Alvino Augusto de Sá, que construiu, por meio de sua obra, referenciais importantes sobre a execução penal e à participação do psicólogo, o exame criminológico

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) é uma peça pericial e essencialmente interdisciplinar.

Gabarito: Letra D

Segundo o psicólogo brasileiro e grande estudioso da área criminal, Alvino Augusto de Sá, que construiu, por meio de sua obra, referenciais importantes sobre a execução penal e à participação do psicólogo, o exame criminológico
a)  deve expressar apenas uma avaliação psicológica pontual e psicanalítica.

Errado. O exame criminológico é interdisciplinar, não é feita apenas pelo psicólogo, nem necessariamente é embasada na psicanálise.


b)  é exclusivo do psicólogo atuante no sistema prisional.

Errado. Como dissemos, ele é interdisciplinar, não é exclusivo de nenhuma profissão.


c)  pode conter avaliações psicológicas, mas é eminentemente jurídico.

Errado. O exame criminológico é um diagnóstico e prognóstico.


d)  é uma peça pericial e essencialmente interdisciplinar.

Certo!


e)  é exclusivamente voltada para os familiares e contexto sociocultural do preso.

Errado. O exame criminológico é voltado para a revelação o tanto quanto possível exata dos antecedentes do sentenciado, da conduta delinquente e da dinâmica do ato criminoso.

“Conclui Alvino Augusto de Sá, ao discutir a natureza dos exames criminológicos e as formas de prognose, que o parecer da CTC deveria voltar-se eminentemente para a execução, para a terapêutica penal e seu aproveitamento por parte do sentenciado. Já o exame criminológico é peça pericial, analisa o binômio delito-delinqüente e o foco central para o qual devem convergir todas-as avaliações é a motivação criminal, a dinâmica criminal, isto é, o conjunto dos fatores que nos ajudam a compreender a origem e desenvolvimento  da conduta criminal do examinado. Ao se estabelecerem as relações compreensivas entre essa conduta e esses fatores, se estará fazendo um diagnóstico criminológico, Na discussão devem ser sopesados todos os elementos desse diagnóstico e contrabalanceados como os dados referentes à evolução terapêutico-penal, de forma a se convergir o trabalho para um prognóstico criminológico, do qual resultará a conclusão final (Sá, 1993: 43).”
 

 

exame criminológico é a perícia destinada a apurar as condições pessoais nas quais o sentenciado cometeu o delito, a fim de obter elementos para o diagnóstico da conduta delinquente e o prognóstico de reincidência. Trata-se de estudo interdisciplinar, no qual se realiza a pesquisa dos antecedentes pessoais, familiares, sociais, psíquicos, psicológicos do condenado, para a obtenção de dados que possam revelar a personalidade do mesmo.”

“A interdisciplinaridade é característica essencial do exame criminológico e diz respeito à interlocução entre os estudos e exames jurídico, psiquiátrico, psicológico e social. Como mostra da abordagem interdisciplinar, pode-se citar que “o exame criminológico se vale da experiência clínica em entrevista psiquiátrica e dos critérios da Psiquiatria para a compreensão de um quadro psíquico. Vale-se, também, da tradição da Psicologia, nas entrevistas de diagnóstico, além das tradicionais e já cientificamente embasadas técnicas de exame de personalidade e de inteligência. Vale-se, também, de toda a experiência historicamente colhida e validada dos profissionais de Serviço Social, na análise e compreensão do indivíduo em seu histórico familiar e social. A esses exames, soma-se o estudo jurídico do caso, com o devido detalhamento do histórico do examinando em suas práticas tidas como criminosas, suas penas, sua vida prisional, etc., tudo isso servindo de matéria prima” a ser levada em conta no exame. Na interlocução de todos esses estudos e dados, a equipe discute-os e busca compreender (não explicar) como a assim chamada conduta criminosa (ou seja, a conduta socialmente problemática) se insere em todo o complexo contexto pessoal do examinando”.”

 

Nosso gabarito é Letra D.

 

Fonte: BRANDÃO, Eduardo Ponte; GONÇALVES, Hebe Signorini. Psicologia Jurídica no. Brasil. Rio de janeiro: NAU Ed., 2004.

Exame Criminológico E Sua Valoração No Processo De Execução Penal. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-17122013-083206/publico/O_exame_criminologico_e_sua_valoracao_no_processo_de_execucao_penal.pdf

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