Segundo Sidney Shine, o psicólogo pode assumir diferentes papéis no Enquadre Jurídico, dada sua forma de encarar e realizar o trabalho pericial. O perito que é contratado pelo advogado ou pela parte, torna-se um perito dentro da arena jurídica. É também chamado de “assessor da parte” ou “perito particular” ou, no termo corrente mais comum, por assistente técnico. Shine o denomina de Perito
- A) Parcial.
- B) Testemunhal (Factual).
- C) “Pistoleiro”.
- D) Adversarial.
- E) Imparcial
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Parcial.
Análise das alternativas:
a) Correta. Shine destaca que o psicólogo, aceitando atuar para uma das partes, colocar-se-á parcial porque o seu lugar na arena jurídica lhe condiciona aquilo com o qual entrará em contato e será matéria de sua avaliação. Portanto, é denominado Perito Parcial.
b) Incorreta. Há uma distinção entre o psicólogo atuando com testemunha e o psicólogo atuando como perito. Como testemunha, ele deverá prestar informações sobre fatos concretos que tenha presenciado e que podem auxiliar na resolução do caso em questão. Essas informações, portanto, não podem ser baseadas nos depoimentos de seus pacientes ou em inferências que o profissional possa fazer a partir de atendimentos que está realizando. Já a perícia é um testemunho sobre alguém, mas de outra ordem - que implica um conhecimento de natureza específica e especializada.
c) Incorreta. O Perito Pistoleiro é o profissional assistente técnico que, imbuído pela lógica adversarial, pretende que o seu laudo vai estar a favor de quem o contratou, a priori. Ou seja, as técnicas de avaliação serão utilizadas tendo em vista realçar a "verdade" que interessa a parte-cliente.
d) Incorreta. Quando a questão final a ser concluída é colocada (a guarda deve ficar com quem?), o Perito Adversarial é aquele que escolhe alguém seja por um motivo ou outro. Em outros termos, é o perito que toma a posição de dar um laudo conclusivo, entendendo-se "conclusivo" no sentido de ir ao mérito mesmo da ação que está sendo julgada.
e) Incorreta. O Perito Imparcial simplesmente apresenta as descobertas, opiniões e previsões de forma imparcial e neutra, sendo que opiniões podem ser emitidas a respeito dos possíveis resultados de diferentes arranjos de guarda, mas nunca se oferecem recomendações conclusivas.
Fonte: SHINE, Sidney. Avaliação psicológica e lei: adoção, vitimização, separação conjugal, dano psíquico e outros temas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.
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