Segundo Silva (2000), o trabalho do psicólogo nas Varas de Família tem características e dinâmicas próprias, em que o privado, representado pela família, mistura-se com o estatal e o público, representado pelo Juiz de Família e o perito psicólogo. Dentre as seguintes dinâmicas psicológicas, qual não pode ser detectada nessa relação?
- A) O psicólogo nunca opta por ser a extensão do juiz, não assumindo, concomitantemente, uma posição detetivesca. Seguindo tal raciocínio, não se preocupa com a realidade objetiva, não colhendo dados, nunca contrapondo argumentos, apenas escutando imparcialmente.
- B) As pessoas e as famílias que recorrem à Vara de Família fantasiam que encontrarão uma solução imediata e mágica que resolva definitivamente seus problemas.
- C) As pessoas que recorrem à Vara da Família muitas vezes projetam sobre o juiz a figura paternalista, de autoridade, onipotente e sábio, para “resolver a questão” no papel de julgador – no sentido de decidir imediatamente o que é “certo” ou “errado”, quem “tem” ou “não tem” razão.
- D) Quando o juiz encaminha o caso ao psicólogo, delegando, portanto, a ele a tarefa de olhar e analisar a questão sob outro enfoque além do meramente legal, as pessoas em geral interpretam a situação como um “outro julgamento”, transferindo ao psicólogo o papel de “julgador” e “repórter do juiz”, e muitas vezes agem de forma estereotipada e inautêntica, acreditando que, se fizerem personagem de “bonzinho”, o juiz vai conceder o “ganho de causa”.
- E) Há psicólogos que absorvem as transferências inconscientes das pessoas que os transformam em “anjos vingadores” nos processos e, por despreparo ou identificação, encampam as motivações e os argumentos de apenas uma das partes, prejudicando a imparcialidade necessária a uma perícia psicológica séria e cometendo equívocos gravíssimos ao assumir indevidamente o papel de “julgadores”.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O psicólogo nunca opta por ser a extensão do juiz, não assumindo, concomitantemente, uma posição detetivesca. Seguindo tal raciocínio, não se preocupa com a realidade objetiva, não colhendo dados, nunca contrapondo argumentos, apenas escutando imparcialmente.
Gabarito Letra A
Segundo Silva (2000), o trabalho do psicólogo nas Varas de Família tem características e dinâmicas próprias, em que o privado, representado pela família, mistura-se com o estatal e o público, representado pelo Juiz de Família e o perito psicólogo. Dentre as seguintes dinâmicas psicológicas, qual não pode ser detectada nessa relação?
a) O psicólogo nunca opta por ser a extensão do juiz, não assumindo, concomitantemente, uma posição detetivesca. Seguindo tal raciocínio, não se preocupa com a realidade objetiva, não colhendo dados, nunca contrapondo argumentos, apenas escutando imparcialmente.
Certo! O ideal é que o psicólogo não assuma esse papel.
““[...] O psicólogo pode optar por ser a extensão do juiz e assumir concomitantemente uma posição detetivesca. Seguindo este raciocínio, ele preocupa-se com a realidade objetiva, colhendo dados, contrapondo argumentos e, por fim, descobrindo a verdade dos fatos. Assim, pode conceder o aval para uma parte e reprovar outra, correndo o risco de viver de uma leve crise de identidade profissional. Convém avisar ao psicólogo, seduzido por esta tentadora cilada, que qualquer experiência pode ser enunciada de maneiras as mais diferentes, o que não corresponde à má-fé no uso da palavra, mas à força da realidade psíquica. São diferenças que não competem ao psicanalista julgar quem está certo ou errado, tampouco quem está usando de boa ou má-fé da palavra. Com efeito, descobrir a verdade objetiva torna-se uma tarefa bastante complicada, sendo melhor deixá-la a cargo dos investigadores.”
b) As pessoas e as famílias que recorrem à Vara de Família fantasiam que encontrarão uma solução imediata e mágica que resolva definitivamente seus problemas.
Errado. Essa é uma expectativa comum.
“Conforme mencionado anteriormente, as pessoas e famílias que acorrem ao Judiciário buscam, emgeral, uma solução imediata e muitas vezes “mágica” que “solucione” definitivamente os conflitos. A instituição judiciária é eleita como o local privilegiado para o acirramento das divergências e o juiz como a figura paternalista, de autoridade, onipotente e sábio, para “resolver a questão” no papel de julgador – no sentido de decidir imediatamente o que é “certo” ou “errado”, quem “tem” ou “não tem” a razão.”
c) As pessoas que recorrem à Vara da Família muitas vezes projetam sobre o juiz a figura paternalista, de autoridade, onipotente e sábio, para “resolver a questão” no papel de julgador – no sentido de decidir imediatamente o que é “certo” ou “errado”, quem “tem” ou “não tem” razão.
Errado. Essa informação também está correta, aparece tambem no trecho apresentado na afirmativa anterior.
d) Quando o juiz encaminha o caso ao psicólogo, delegando, portanto, a ele a tarefa de olhar e analisar a questão sob outro enfoque além do meramente legal, as pessoas em geral interpretam a situação como um “outro julgamento”, transferindo ao psicólogo o papel de “julgador” e “repórter do juiz”, e muitas vezes agem de forma estereotipada e inautêntica, acreditando que, se fizerem personagem de “bonzinho”, o juiz vai conceder o “ganho de causa”.
Errado. Isso geralmente acontece, de fato.
“Quando o juiz encaminha o caso ao estudo psicológico, delegando, portanto, ao psicólogo a tarefa de olhar e analisar a questão sob outro enfoque além do meramente legal, as pessoas em geral interpretamessa situação como um “outro julgamento”, transferindo ao psicólogo o papel de “julgador” e “repórter do juiz”, e muitas vezes age de forma estereotipada e inautêntica, acreditando que se fizerem personagemde “bonzinho”, o juiz vai conceder o “ganho de causa E aí vem a importante função da reflexão e da supervisão dos psicólogos que atuam com os litígios familiares nas Varas de Família. Segundo MARIN (1999), “a escuta psicológica, particularmente influenciada pela psicanálise, ocupa dentro de uma instituição jurídica onde a clientela atendida está sendo julgada. Se um dos princípios básicos do trabalho psicológico são a neutralidade e a supressão de julgamentos para permitir que a pessoa atendida possa expressar seus conflitos e encontrar formas de enfrentá-los, indaga-se como fazer isso quando já existe um submetimento a uma culpa ou uma expectativa de resolução colocada nas mãos de um poder absoluto, que o judiciário representa” (p. 174- 175).””
e) Há psicólogos que absorvem as transferências inconscientes das pessoas que os transformam em “anjos vingadores” nos processos e, por despreparo ou identificação, encampam as motivações e os argumentos de apenas uma das partes, prejudicando a imparcialidade necessária a uma perícia psicológica séria e cometendo equívocos gravíssimos ao assumir indevidamente o papel de “julgadores”.
Errado. Essa afirmativa traz uma realidade sobre a atuação dos psicólogos.
“É evidente que os psicólogos não podem fugir de suas funções, e do seu papel de se responsabilizar pelos laudos que emitem. Mas ocorre que há profissionais conscientes de seus limites de atuação e outros (felizmente são poucos, mas existem) que ignoram totalmente seu espaço e local dentro da instituição judiciária, e absorvem as transferências inconscientes das pessoas que os transformam em “anjos vingadores” nos processos, e por despreparo ou identificação, encampam as motivações e argumentos de apenas uma das partes, prejudicando a imparcialidade necessária a uma perícia psicológica séria, e cometendo equívocos gravíssimos ao assumir indevidamente o papel de “julgadores”. Do mesmo modo, mantêm relacionamentos negativos com os assistentes técnicos, comprometendo ainda mais a fidedignidade do trabalho a ser realizado. Assim descreve GROENINGA (2006): “Em alguns casos, a dinâmica processual pode contaminar as funções profissionais a ponto de os Assistentes Técnicos repetirem, até inconscientemente, o papel de advogados e o Perito o de Juiz. Se alguns Juízes podem sofrer de ‘juizite’, Peritos também podem sofrer de ‘juizite’ e Assistentes Técnicos de ‘advocatite’...””
Nosso gabarito é Letra A
Fonte: Silva, Denise Maria Perissini da, 1968- Psicologia jurídica no processo civil brasileiro: a interface da psicologia com o direito nas questões de família e infância / Denise Maria Perissini da Silva. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016
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