Sobre a Medida de Segurança podemos afirmar que ela
- A) coloca o doente mental sempre como legalmente criminoso, mas nunca como socialmente perigoso.
- B) surgiu no México em 1900 com o objetivo de dar acolhimento aos adolescentes infratores.
- C) não é aplicada ao doente mental que infringe as leis, apenas para aqueles que desejam ser protegidos dos perigos sociais.
- D) nunca pode ser utilizada caso o indivíduo já tenha recebido uma pena restritiva de liberdade.
- E) tem lugar após o crime, mas não em razão dele, pois não visa atribuir culpa ao doente mental infrator da lei, mas impedir um novo perigo social.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) tem lugar após o crime, mas não em razão dele, pois não visa atribuir culpa ao doente mental infrator da lei, mas impedir um novo perigo social.
Análise das alternativas:
a) Incorreta. Acontece o contrário do que foi afirmado. Um doente mental não pode ser considerado legalmente como um criminoso mas, em contrapartida, não se pode negar que ele foi um infrator da lei, podendo ser considerado como socialmente perigoso.
b) Incorreta. A primeira codificação da medida de segurança apareceu no Código Penal suiço, em 1893 e, posteriormente, no Código Penal português, em 1896, e no italiano, em 1930.
c) Incorreta. O Código Penal reserva o conceito de periculosidade apenas às pessoas que infringiram a lei e foram consideradas como doentes mentais, pois tais indivíduos não serão vistos como responsáveis pelo seu ato, mas serão considerados socialmente perigosos e, pelo sistema vicariante, o semi-imputável poderá estar sujeito à medida de segurança.
d) Incorreta. No caso dos condenados, nos quais venha a ocorrer uma doença mental após sua penalização, deverão ser recolhidos em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, na falta destes, em outro estabelecimento adequado. O juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
e) Correta. Segundo Cohen, a medida de segurança é a forma legal que a justiça encontrou para tratar os doentes mentais que transgrediram o Código Penal. Assim, essa medida, como providência preventiva, tem lugar após o crime, mas não em razão dele, pois não visa a atribuir culpa ao doente mental infrator da lei, mas a impedir um novo perigo social.
Fonte: COHEN, Claudio; FERRAZ, Flávio Carvalho; SEGRE, Marco. Saúde mental, crime e justiça. São Paulo: Edusp, 1996.
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