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Sobre as penas alternativas aplicadas aos condenados, tem-se que as atividades a eles atribuídas devem ser cumpridas na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação e

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Resposta:

A alternativa correta é letra E) adequadas às suas aptidões pessoais.

AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM SENTIDO ESTRITO

 

1 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS

Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

 

§ 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

 

§ 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

 

§ 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

 

§ 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)


Análise das alternativas:

 

a) Incorreta. As penas alternativas devem ser cumpridas na região do país determinada pelo juiz responsável.

 

b) Incorreta. As penas alternativas não são combinadas entre o condenado e seu empregador, mas determinadas judicialmente.

 

c) Incorreta. As penas alternativas não são realizadas no próprio ambiente de trabalho do condenado.

 

d) Incorreta. As penas alternativas não são impostas pelo diretor do presídio, mas determinadas judicialmente.

 

e) Correta. A legislação brasileira, na Lei nº 9.714/98, em seu artigo 46, §3º do CP, estabelece que, nas penas alternativas, as atividades atribuídas aos condenados devem ser adequadas às suas aptidões pessoais.

 


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9714.htm

 

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