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Sobre os procedimentos, métodos e consentimentos utilizados para a perícia psicológica, assinale a alternativa INCORRETA.

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) Para que ocorra a avaliação pericial, são necessários a intervenção psicossocial e o estabelecimento de vínculo, os quais favorecem o relato da situação em um ambiente seguro.

 

Sobre os procedimentos, métodos e consentimentos utilizados para a perícia psicológica, assinale a alternativa INCORRETA.

 

De acordo com Rabelo & Silva (2017, p. 232):

 

“O CFP regulamenta a atuação do psicólogo como perito por meio da Resolução no 017/2012 (CFP, 2012) e da Resolução no 008/2010 (CFP, 2010). De acordo com essa última, o psicólogo perito é o profissional encarregado de assessorar as decisões no poder judiciário, de forma isenta em relação às partes envolvidas, com comprometimento ético no uso de sua competência teórico-técnica. O assistente técnico é o profissional de confiança de uma das partes, designado para assessorar e garantir o direito ao contraditório. Além disso, ele pode interrogar tecnicamente as conclusões emitidas pelo psicólogo perito, podendo, inclusive, formular, a esse último, quesitos a serem respondidos. O perito, na comunicação com outros profissionais e na elaboração do laudo deve repassar somente informações pertinentes à elucidação do caso em questão, garantindo o sigilo do periciando.”

  

Com base no exposto vamos a análise das alternativas:

a)  Conforme a especificidade da situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais.

Alternativa CORRETA. A assertiva é compatível com o apresentado na Cartilha Avaliação Psicológica (2013, p. 37) emitida pelo CFP, acompanhe:

“Art. 3º - Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.”

 

b)  A perícia psicológica compõe-se pela aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas.

Alternativa CORRETA. Tais recursos mencionados na afirmativa, de fato, fazem parte das possibilidades de atuação do psicólogo neste âmbito. Sobre isso Gava (2012, p. 49) menciona:

“A resolução do CFP nº 017/2012 compreende a atuação do psicólogo como perito, destinando-se a responder questões específicas mediante aplicação de observações, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pela ciência psicológica.”

 

c)  Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, é necessária a apresentação de consentimento formal a ser dado por, pelo menos, um dos responsáveis legais.

Alternativa CORRETA. O que preconiza a afirmativa, é referida pela Cartilha Avaliação Psicológica (2013, p. 31), acompanhe:

“Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, o consentimento formal referido no caput deve ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.(CFP, 2010)”

 

d)  Para que ocorra a avaliação pericial, são necessários a intervenção psicossocial e o estabelecimento de vínculo, os quais favorecem o relato da situação em um ambiente seguro.

Alternativa INCORRETA. Tais aspectos não são considerados necessários, na realidade, o que se recomenda é a possibilidade de configurar o ambiente de relato, em um espaço neutro, seguro e confiável. A respeito disso, Schaefer (2012, p. 230) destaca:

“Apesar da avaliação pericial não ter como objetivo atuar como uma intervenção psicossocial e estabelecer vínculo terapêutico, a possibilidade de relatar a situação abusiva num ambiente neutro, seguro, confiável e com técnicos capacitados para evitar possíveis sugestões e abusos, pode constituir uma experiência extremamente benéfica para a vítima, que se torna parte ativa do processo e consciente de seus direitos”

 

e)  A recusa do periciado ou de seu dependente em submeter-se às avaliações para fins de perícia psicológica pode ocorrer e deve ser registrada devidamente nos meios adequados.

Alternativa CORRETA.  O que traz a assertiva é justamente o que dispõe a Resolução CFP Nº 017/2012, em seu Art. 9º, ao declarar:

“A recusa do periciado ou de seu dependente em submeter-se às avaliações para fins de perícia psicológica deve ser registrada devidamente nos meios adequados”

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Fontes consultadas:

Conselho Federal de Psicologia – CFP. (2012). Resolução CFP Nº 017/2012. Dispõe sobre a atuação do psicólogo como Perito nos diversos contextos. Brasília, DF.

 

Conselho Federal de Psicologia. (2013). Cartilha avaliação psicológica. Brasília, DF. Disponível em http://satepsi.cfp.org.br/docs/cartilha.pdf Acesso em 27 de julho de 2019.

 

Gava, L. L. (2012). Perícia psicológica no contexto criminal em casos de suspeita de abuso sexual infanto-juvenil. https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/70031/000875859.pdf?sequence=1

 

Rabelo, L. D. B., & Silva, J. A. (2017). A perícia judicial como atuação do psicólogo do trabalho. Arquivos Brasileiros de Psicologia69(2), 230-237.

 

Schaefer, Luiziana Souto, Rossetto, Silvana, & Kristensen, Christian Haag. (2012). Perícia psicológica no abuso sexual de crianças e adolescentes. Psicologia: Teoria e Pesquisa28(2), 227-234. https://dx.doi.org/10.1590/S0102-37722012000200011

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