Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Texto VI.


Para Winnicott (2000), a agressividade pode tomar vários caminhos, e estes estarão em estreita relação com a resposta ambiental: o desenvolvimento normal da capacidade de inquietude e duas alternativas patológicas que seriam a não capacidade para a inquietude e a formação do falso-self, ligado à questão da tendência antissocial.


Araujo (2001) nos lembra que a necessidade de um guia estaria presente não só no psiquismo individual, mas também nos fenômenos coletivos. Ele completa que esse mecanismo psíquico, individual ou coletivo, guarda uma ambivalência estrutural: queremos ser livres e queremos ser protegidos.


Segundo Selosse (1997), a justiça para os menores, além do poder de sancionar uma conduta repreensível, dispõe de uma autoridade legal, aquela que diz a lei, para lembrar ao jovem delinquente a existência de uma autoridade referente, o respeito à realidade externa e a dar conta dos direitos individuais.


Sandra Maria Baccara Araújo. A ausência da função paterna no contexto da violência

juvenil. In: Simpósio Internacional do Adolescente, 2005, São Paulo. Internet: <www.proceedings.scielo.br> (com adaptações). Acesso em 20/5/2010.

 

Segundo o texto VI, a justiça lembra ao jovem transgressor que há uma autoridade. O lugar de autoridade ocupado pela justiça remete ao conceito winnicottiano de

Continua após a publicidade..

Resposta:

A alternativa correta é letra E) função paterna.

Segundo Winnicott (2005):

Na delinquência plenamente desenvolvida [...] o que nos chama a atenção é a necessidade aguda que a criança tem de um pai rigoroso, severo, que proteja a mãe quando ela é encontrada. O pai rigoroso que a criança evoca também pode ser amoroso mas deve ser, antes de tudo, severo e forte. Somente quando a figura paterna rigorosa e forte está em evidência a criança pode recuperar seus impulsos primitivos de amor, seus sentimento de culpa e seu desejo de corrigir-se.


Considerando o trecho acima, podemos afirmar que o lugar de autoridade ocupado pela justiça remete ao conceito winnicottiano de função paterna. 

As outras alternativas apresentam expressões que não condizem com a ideia defendida por Winnicott. 

Fonte: WINNICOTT, Donald Woods. Privação e delinqüência. Martins Fontes, 2005.

Continua após a publicidade..
Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *