Um dos princípios da mediação determina que
- A) cabe ao mediador decidir o desfecho da controvérsia.
- B) o único requisito para ser mediador é ter um diploma de graduação.
- C) não há regras estabelecidas e rígidas, apenas etapas a cumprir.
- D) o participante de uma mediação pode testemunhar o caso.
- E) o conflito é o foco principal de toda mediação.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) não há regras estabelecidas e rígidas, apenas etapas a cumprir.
Um dos princípios da mediação determina que
A questão pode ser respondida com o seguinte texto:
"A mediação possui vários princípios, que são preceitos básicos, alicerces de sustentação, que embasam os métodos para o tratamento adequado de conflitos por este mecanismo. Apesar da vastidão de princípios existentes, alguns se destacam por estarem presentes em todas as sessões de mediação.
O princípio da liberdade das partes traduz que os mediados livremente devem escolher a mediação como mecanismo para tratamento adequado de seus conflitos. De acordo com Sales (2004), os envolvidos na contenda não podem sofrer qualquer coação ou ameaça, quando optam pela mediação. Ademais, logo no início do procedimento, o mediador deve esclarecer que os mediados são livres em suas decisões, bem como não são obrigadas a assinar qualquer documento.
O princípio da não competitividade quer dizer que os mediados devem agir como cooperadores, solidários, na busca do melhor tratamento para o problema. Sob esse aspecto, segundo Alencar (2004), desfaz-se a ideia de que há antagonismo e competição. Afinal, não se trata de um campo de batalha, mas de um momento em que deve haver mútua cooperação para que ambos os mediados sejam beneficiados.
O princípio do poder de decisão das partes significa que cabe aos mediados decidir o desfecho da controvérsia. Conforme Colares (2005), o mediador não tem o poder de impor sua opinião, mas sim, de facilitar o diálogo para que as partes cheguem ao fim do conflito.
O princípio da participação do terceiro imparcial significa que, na mediação, é essencial o mediador, terceiro imparcial, para que o procedimento possa ser conduzido, Sales (2007, p. 32) dispõe que, para que não haja parcialidade, o mediador deve, em relação às partes, “[...] falar no mesmo tom de voz, oferecer o mesmo tempo para que elas possam discutir sobre os problemas, destinar o mesmo tratamento cordial, enfim, o mediador deve agir sem beneficiar uma parte em detrimento da outra”.
Dessa forma, a imparcialidade é importante para que não haja privilégios em relação a nenhum dos mediados. Apenas atuando, o mediador, de forma a não se posicionar, favorável ou desfavoravelmente a qualquer das partes, é que se concretiza um procedimento justo e igualitário.
O princípio da competência do mediador expõe a ideia de que, além do constante aperfeiçoamento, como estudo continuado, participação em palestras e em cursos, o mediador tem de estar ciente de que precisa ser competente na sua função. Logo, segundo Cruz (2005), é necessário que o mediador tenha características específicas, como diligência, cautela, boa-fé em seus atos, imparcialidade, entre outras, a fim de que reste assegurada a boa condução do processo e do resultado.
(...)
O princípio da informalidade do processo revela que, apesar da mediação possuir etapas a serem cumpridas, não há regras estabelecidas e rígidas. Logo, Colares (2005) entende que a ausência de formalidade regrada propicia a facilitação do diálogo entre os mediados, posto que não há obsessão quanto ao cumprimento de detalhes, tornando o ambiente mais descontraído.
O princípio da confidencialidade trata sobre o sigilo do processo de mediação. Assim, o referido princípio menciona que o mediador possui a obrigação de não repassar informações para terceiros sobre o conflito, devendo agir como uma espécie de protetor do processo. Ainda segundo esse princípio, a quebra do sigilo só poderá acontecer quando essa for a vontade das partes envolvidas no caso (SALES, 2015).
Já o princípio da Imparcialidade está relacionado ao papel do mediador, que estabelece que o mesmo deve tratar todas as partes de forma igual, não podendo privilegiar uma ou outra parte envolvida, proporcionando para ambos as mesmas oportunidades de forma igual.
O princípio da independência e autonomia de vontade das partes estão relacionado ao fato de que as decisões tomadas são das partes envolvidas. Apenas as partes envolvidas podem decidir o que lhes for mais conveniente, dessa forma, são elas as responsáveis por tal decisão. Com isso cabe ao mediador cabe somente orientá-las, bem como facilitar o diálogo, e não influenciar na decisão do caso (SALES, 2015).
Dessa maneira, o participante de uma mediação não pode testemunhar o caso, senão estaria desrespeitando a autonomia da vontade das partes. Nota-se, pelos princípios acima explanados, que a mediação se preocupa não só com uma simples celebração de acordo. Seus fundamentos vão mais além. A intenção é de que os conflitantes mudem de postura e sintam-se satisfeitos para que eles mesmos construam a solução do litígio. Logo, há considerável possibilidade de obtenção de resultados positivos e efetivos.
(...)
Na conciliação busca-se a resolução do conflito analisando o problema de forma direta, sem que haja o aprofundamento do problema, o que difere da mediação, onde existe toda uma abordagem do caso especifico para buscar a solução."
Fonte: "A Eficácia da Mediação como Meio de Resolução de Conflitos" (Alencar)
Com isso, encontramos a resposta na Letra C.
a) cabe ao mediador decidir o desfecho da controvérsia.
b) o único requisito para ser mediador é ter um diploma de graduação.
c) não há regras estabelecidas e rígidas, apenas etapas a cumprir.
d) o participante de uma mediação pode testemunhar o caso.
e) o conflito é o foco principal de toda mediação.
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