Um psicólogo, no processo de avaliação psicológica dos candidatos à adoção, segue as orientações de Leila D. Paiva (In: Shine, 2014) ao indagar sobre as expectativas do casal em relação à criança a ser adotada. Assim, ao entrevistá-lo, o psicólogo deverá
- A) ignorar os dados da dinâmica familiar, dado que o funcionamento do grupo familiar será alterado com o ingresso da criança adotada na família.
- B) ir além das características físicas, pois falar sobre o que espera ou imagina da criança contribuirá para que o casal a insira em seu curso desejante.
- C) se limitar a aspectos concretos de idade e sexo, de modo a indicar que outras expectativas serão construídas pelo casal no convívio com a criança real.
- D) focalizar as escolhas racionalmente justificadas pelo casal, porque no âmbito jurídico este é o nível de informações que interessa aos operadores da lei.
- E) evitar explorar os sentimentos dos solicitantes quanto à família biológica da criança, de modo a propiciar-lhes um espaço imaginário íntegro para “gestar” a criança que virá.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) ir além das características físicas, pois falar sobre o que espera ou imagina da criança contribuirá para que o casal a insira em seu curso desejante.
A autora cita Dolto (1981) para embasar sua conclusão a respeito dos aspectos principais da avaliação dos pretendentes a adoção:
Dolto (1981) afirma que "um ser humano, desde a sua vida pré-natal, já está marcado pela maneira como é esperado, pelo que representa em seguida, pela sua existência real diante das projeções inconsciente dos pais". Por este motivo, é importante que os futuros pais possam imaginar, pensar e falar o que esperam desse filho ou como gostariam que ele fosse, modo pelo qual irão inserir a criança em seu curso desejante, tomando-a como objeto de seu investimento libidinal.
A ALTERNATIVA B apresenta uma afirmação de acordo com o trecho acima.
Erros das demais opções:
a) ignorar os dados da dinâmica familiar, dado que o funcionamento do grupo familiar será alterado com o ingresso da criança adotada na família.
c) se limitar a aspectos concretos de idade e sexo, de modo a indicar que outras expectativas serão construídas pelo casal no convívio com a criança real.
d) focalizar as escolhas racionalmente justificadas pelo casal, porque no âmbito jurídico este é o nível de informações que interessa aos operadores da lei.
e) evitar explorar os sentimentos dos solicitantes quanto à família biológica da criança, de modo a propiciar-lhes um espaço imaginário íntegro para “gestar” a criança que virá.
Fonte: PAIVA, Leila D. O psicólogo judiciário e as avaliações nos casos de adoção. in: SHINE, Sidney Avaliação Psicológica e lei: adoção, vitimização, separação conjugal, dano psíquico e outros. Casa do Psicólogo: São Paulo, 2014, p.73 a 112.
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