Um psicólogo, que realiza atendimento psicológico de um jovem que cumpriu medida socioeducativa com privação de liberdade, foi convocado pelo juiz que acompanha o caso para depor em juízo. Nesse caso, o psicólogo
- A) pode depor em juízo, desde que o jovem, seu cliente, o autorize e seja informado sobre o conteúdo apresentado ao juiz.
- B) deve se recusar a depor em juízo, em respeito às questões que envolvem o sigilo e a confidencialidade dos dados de seu cliente.
- C) necessita da autorização dos pais ou responsáveis pelo menor para atender à solicitação do juiz para depor.
- D) precisa encaminhar ao juiz uma avaliação psicológica completa do jovem, pois está proibido de depor em juízo.
- E) pode prestar informações durante o julgamento, considerando sempre o que está previsto no Código de Ética.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) pode prestar informações durante o julgamento, considerando sempre o que está previsto no Código de Ética.
Vamos analisar as alternativas baseando-nos no Código de Ética Profissional do Psicólogo.
a) pode depor em juízo, desde que o jovem, seu cliente, o autorize e seja informado sobre o conteúdo apresentado ao juiz.
INCORRETA. Não é necessária a autorização do cliente para que o psicólogo possa depor em juízo.
b) deve se recusar a depor em juízo, em respeito às questões que envolvem o sigilo e a confidencialidade dos dados de seu cliente.
INCORRETA. O Código de Ética orienta que, em caso de quebra de sigilo, o profissional deve restringir-se a prestar informações estritamente necessárias.
c) necessita da autorização dos pais ou responsáveis pelo menor para atender à solicitação do juiz para depor.
INCORRETA. Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.
d) precisa encaminhar ao juiz uma avaliação psicológica completa do jovem, pois está proibido de depor em juízo.
INCORRETA. Não é necessário um encaminhamento de avaliação psicológica ao juiz e nem está proibido de fazer o depoimento em juízo.
e) pode prestar informações durante o julgamento, considerando sempre o que está previsto no Código de Ética.
CORRETA. No Código de Ética do Psicólogo, a matéria está especificada da seguinte maneira:
Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.
Deixe um comentário