“Vivemos numa época em que um notório desenvolvimento científico mescla-se a um silenciamento ou a uma espetacularização acerca da morte. (…) Em tal contexto o velho passa a ser um sujeito vazio, impossível de ser compreendido, em relação ao qual não se tem sequer paciência. (…) O idoso é jogado para as margens da experiência social e cultural, e seu acolhimento dependerá de sua incorporação ao mercado.” (AGRA DO Ó, A. Norbert Elias e uma narrativa acerca do envelhecimento e da morte. Apud COIMBRA, J.C. O psicólogo, o sistema de justiça e os casos de violência intrafamiliar contra idosos. In BRANDÃO, E. et GONÇALVES, H. S. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2011).
Verificamos que apesar da promulgação da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e da criação de Varas do Idoso em alguns estados brasileiros, tais Varas, majoritariamente, não contam com equipes técnicas lotadas nestas serventias. Tal fenômeno pode ser compreendido pela:
- A) falta de demanda de intervenç es dos profissionais “psi” em processos de idosos;
- B) existência de equipe técnica no Ministério Público que atende tal demanda;
- C) remessa da demanda judicial para profissionais cedidos que se responsabilizam pela elaboração dos laudos;
- D) falta de previsão legal para atuação da equipe interprofissional nestas Varas;
- E) elaboração de laudos pelas equipes interprofissionais dos asilos de idosos que suprem a demanda judicial.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) falta de previsão legal para atuação da equipe interprofissional nestas Varas;
Análise das alternativas:
a) falta de demanda de intervenções dos profissionais “psi” em processos de idosos;
INCORRETA. O texto apresentado contradiz tal afirmação.
b) existência de equipe técnica no Ministério Público que atende tal demanda;
INCORRETA. Em uma busca rápida pela internet, conseguimos achar a promotoria do idoso do ministério público do estado do Paraná. No entanto, esta não substitui as varas do idoso.
c) remessa da demanda judicial para profissionais cedidos que se responsabilizam pela elaboração dos laudos;
INCORRETA. A afirmação não procede.
d) falta de previsão legal para atuação da equipe interprofissional nestas Varas;
CORRETA. A questão pede uma justificativa para o fato de as varas do idoso não contarem com equipes técnicas nestas serventias. Esta alternativa é a única que apresenta uma resposta coerente.
e) elaboração de laudos pelas equipes interprofissionais dos asilos de idosos que suprem a demanda judicial.
INCORRETA. Este trabalho, mesmo se existisse, não supriria as demandas judiciais dos idosos.
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