A família é uma instituição social que tem passado por mudanças aceleradas em sua estrutura, organização e funções de seus membros, a partir da segunda metade do século XX. Ao modelo tradicional de família somam-se muitos outros e não há como afirmar se são piores, ou melhores; são diferentes. Diferentes principalmente da família monogâmica – que serve, de fato, como um ponto de partida histórico. Pesquisas realizadas pelo antropólogo americano L. H. Morgan (1818-1881) demonstraram que, desde a origem da humanidade, houve, sucessivamente, alguns tipos de classificação de família; assinale-os.
- A) Consanguínea, patriarcal e, finalmente, monogâmica.
- B) Consanguínea, punaluana, patriarcal e, finalmente, monogâmica.
- C) Consanguínea, sindiásmica, patriarcal e, finalmente, monogâmica.
- D) Consanguínea, punaluana, sindiásmica, patriarcal e, finalmente, monogâmica.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Consanguínea, punaluana, sindiásmica, patriarcal e, finalmente, monogâmica.
Gabarito: Letra D
Pesquisas realizadas pelo antropólogo americano L. H. Morgan (1818-1881) demonstraram que, desde a origem da humanidade, houve, sucessivamente, alguns tipos de classificação de família; assinale-os.
a) Consanguínea, patriarcal e, finalmente, monogâmica.
b) Consanguínea, punaluana, patriarcal e, finalmente, monogâmica.
c) Consanguínea, sindiásmica, patriarcal e, finalmente, monogâmica.
d) Consanguínea, punaluana, sindiásmica, patriarcal e, finalmente, monogâmica.
As etapas da família podem ser divididas em: consanguinea, punaluana, pré-monogâmica e monogâmica, ou em consanguinea, punaluana, sindiásmica, patriarcal e, finalmente, monogâmica. Vamos ver primeiro a primeira divisão:
“A família, primeira célula de organização social e formada por indivíduos com ancestrais em comum ou ligada pelos laços afetivos, surgiu há aproximadamente 4.600 anos. Este termo nasceu do latim famulus, que significa “escravo doméstico” e foi criado na Roma antiga para servir de base para designação de grupos que eram submetidos à escravidão agrícola. Essencialmente a família firmou sua organização no patriarcado, originado no sistema de mulheres, filhos e servos sujeitos ao poder limitador e intimidador do pai, que assumia a direção desta entidade e dos bens e a sua evolução, segundo Friedrick Engels, subdivide-se em quatro etapas: família consanguínea, família punaluana, pré-monogâmica e a monogâmica, tendo cada uma suas características e particularidades. Esta última etapa foi adotada como forma de manter para si uma esposa, já que eram raras; etapa caracterizada pelo casamento e pela procriação.”
Agora, vamos ver a segunda com a definição de cada etapa:
“Considerada a primeira etapa da família, na família consanguínea os grupos conjugais classificavam-se por gerações, e as relações de matrimônio eram realizadas entre esses grupos, sendo considerados todos os avós e avôs, por exemplo, nos limites da família, maridos e mulheres entre si, e assim sucessivamente. Os ascendentes e descendestes eram os únicos excluídos dessas relações, ou seja, irmãos, irmãs, primos, primas e demais colaterais - relações horizontais - eram considerados casais mutuamente, excluindo as relações entre pais e filhos - relações verticais (ENGELS, 1984, p. 37-39).
Com a evolução da família consanguínea, surge a punaluana. Esse modelo familiar manteve o casamento entre grupos, sendo entre eles considerados comuns maridos e mulheres, no entanto, passou a excluir as relações conjugais mantidas entre irmãos. Naturalmente, esse regime de matrimônio gerou uniões em que o homem tinha uma mulher “principal”, entre as outras várias mulheres, e vice-versa (ENGELS, 1984, p. 39-48).
Esses tipos de matrimônio por grupos são característicos do estado selvagem, e nesta etapa histórica da família era dada grande importância ao reconhecimento da filiação materna, pois por questões naturais, somente à mãe era possível distinguir a filiação.
Além disso, como era difícil distinguir quem traía quem, passou a ser condenado o adultério, e, entre alguns povos, fora proibido o matrimônio entre parentes consanguíneos, o que tornou ainda mais difícil as relações conjugais entre grupos, acabando por substituir a família punaluana pela família sindiásmica.
A família sindiásmica é característica do estado da barbárie, sendo marcada pela redução do círculo conjugal. A união conjugal deixou de se dar entre pares dentro de um grupo conjugal sem compromisso de permanência e passou a se dar entre pares singularizados. A exclusão progressiva, primeiro dos parentes próximos, depois dos parentes distantes, fez com que se tornasse impossível a prática de matrimônio por grupos (ENGELS, 1984, p. 48-66).
A mulher ainda era detentora de um grande apreço em virtude de ser certa apenas a filiação materna. Porém, é importante destacar que os bens e riquezas adquiridos eram do homem, e não poderiam ser passados aos filhos - justamente por não serem reconhecidos como tal -, por esta razão, o direito de filiação materno foi abolido e ficou conhecido como “a grande derrota do sexo feminino em todo o mundo” (ENGELS, 1984, p. 61).
Como forma de garantir a paternidade e posterior direito à herança pela filiação paterna, ocorreu a transição para a família patriarcal, típica da civilização. Antes a mulher era o centro, agora, o homem passa a desempenhar papel fundamental na família, sendo conferido a ele o pátrio poder (poder de vida e de morte) sobre toda sua família.
A família patriarcal era hierarquizada, com o predomínio da figura do homem, era constituída essencialmente por laços biológicos e buscava o poder econômico, político e religioso, tendo como função primordial a manutenção do status social. Cláudia Maria da Silva (2004, p. 128-129), retrata com exímia propriedade a característica da estrutura familiar patriarcal, realçando seu caráter salutar:
O elo familiar era voltado apenas para a coexistência, sendo imperioso para o “chefe” a manutenção da família como espelho de seu poder, como condutor ao êxito nas esferas política e econômica. Os casamentos e as filiações não se fundavam no afeto, mas na necessidade de exteriorização do poder, ao lado – e com a mesma conotação e relevância – da propriedade. [...] Os vínculos jurídicos e os laços de sangue eram mais importantes e prevaleciam sobre os vínculos de amor. O afeto, na concepção da família patriarcal, era presumido, tanto na formação do vínculo matrimonial e na sua manutenção como nas relações entre pais e filhos. Quando presente, não era exteriorizado, o que levava a uma convivência formal, distante, solene, substanciada quase que unicamente numa coexistência diária.
Muitos estudiosos afirmam que a família como é conhecida atualmente teve sua origem na civilização romana, tomando como ponto de partida o modelo familiar patriarcal hierarquizado. Segundo Engels (1984, p. 61), a origem etimológica da palavra família, vem do latim famulus, quer dizer escravo doméstico, e então, família é o conjunto dos escravos pertencentes e dependentes de um chefe ou senhor. Assim era a família greco-romana, formada por um patriarca e seus famulus: esposa, filhos, servos livres e escravos. (...)
É óbvio que o patriarcalismo ainda não está superado, porém, é latente a despatrimonialização da família, tendo agora como enfoque o sujeito de direitos. Desse modo, desenvolveu-se a família monogâmica e nuclear, e a partir desse momento, as famílias deixaram de ser grandes extensões e passaram a constituir-se cada uma em seu próprio núcleo.
A constitucionalização da família teve início com a queda do império romano e expansão portuguesa no Brasil Colônia, o arcabouço legislativo Corpus Juris Civilis foi introduzido em diversos ordenamentos jurídicos, e passou a vigorar as Ordenações Filipinas até 1916, quando nasce então o primeiro Código Civil brasileiro.
O Código Civil de 1916 foi produzido tendo como seu pilar o patrimonialismo e o individualismo. A família era caracterizada pela figura do pai detentor do poder patriarcal - semelhante ao do pater famílias no direito romano -, como consequência, as relações familiares eram baseadas nos mesmos princípios, em que pai, mãe e filhos tinham papéis específicos.”
Como não há uma alternativa com essa primeira opção de divisão, entendemos que nossa resposta é consanguínea, punaluana, sindiásmica, patriarcal e, finalmente, monogâmica, Letra D.
Fonte: O conceito de família: origem e evolução. Christiane Torres de Azeredo. Disponível em: https://ibdfam.org.br/index.php/artigos/1610/O+conceito+de+fam%C3%ADlia:+origem+e+evolu%C3%A7%C3%A3o
Evolução Histórica E Legislativa Da Família. Luciano Silva Barreto. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/13/volumeI/10anosdocodigocivil_205.pdf
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