A psicóloga Suzana atua no CREAS no atendimento a mães de crianças em acolhimento institucional.
Quanto ao exercício de suas funções, analise as intervenções a seguir.
I. Proporcionar apoio e acompanhamento especializado de forma individualizada ou em grupo a famílias e indivíduos;
II. Emitir laudos e pareceres sempre que solicitado pelo Sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção;
III. Promover a reintegração familiar através do deferimento de guarda provisória a membro da família extensa;
IV. Operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção básica e especial.
No exercício de suas funções, Suzana poderá desenvolver:
- A) somente I, II e III;
- B) somente I, II e IV;
- C) somente I, III e IV;
- D) somente II, III e IV;
- E) I, II, III e IV.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) somente I, II e IV;
Gabarito Letra B
A psicóloga Suzana atua no CREAS no atendimento a mães de crianças em acolhimento institucional.
Quanto ao exercício de suas funções, analise as intervenções a seguir.
I. Proporcionar apoio e acompanhamento especializado de forma individualizada ou em grupo a famílias e indivíduos;
Certo! Esse é o objetivo do CREAS.
II. Emitir laudos e pareceres sempre que solicitado pelo Sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção;
Certo! Essa também é uma atribuição do CREAS.
III. Promover a reintegração familiar através do deferimento de guarda provisória a membro da família extensa;
Errado. A guarda provisória é deferida por meio judicial, ou seja, realizada pelo juiz. Psicólogos e outros funcionários do CREAS não tem essa competência.
IV. Operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção básica e especial.
Certo! Essa também é competência do CREAS.
Vamos ver algumas outras competências do CREAS, de acordo com a legislação municipal de Niterói:
“Compete ao CREAS:
- proporcionar apoio e acompanhamento especializado de forma individualizada ou em grupo a famílias e indivíduos;
II - atender às famílias com crianças, adolescentes e outros membros em acolhimento institucional e familiar;
III - acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida - LA e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;
IV - organizar e operar a vigilância social no município garantindo atenção e encaminhamentos a famílias e indivíduos com direitos violados;
V - contribuir para o envolvimento e participação dos usuários nos movimentos de defesa e promoção de direitos;
VI - organizar encontros de famílias usuárias, fortalecendo-as enquanto espaço de proteção social;
VII - operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção básica e especial;
VIII - promover a articulação com as demais políticas públicas, com as instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e com os movimentos sociais;
IX - emitir laudos e pareceres sempre que solicitado pelo Sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção;
X - acionar os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos sempre que necessário visando à responsabilização por violações de direitos.”
Assim, no exercício de suas funções, Suzana poderá desenvolver somente I, II e IV;
Gabarito Letra B.
Fonte: https://leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/lei-ordinaria/2017/326/3263/lei-ordinaria-n-3263-2017-dispoe-sobre-o-sistema-unico-de-assistencia-social-do-municipio-de-niteroi-suas-niteroi-e-da-outras-providencias
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