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A psicóloga Suzana atua no CREAS no atendimento a mães de crianças em acolhimento institucional.


Quanto ao exercício de suas funções, analise as intervenções a seguir.

 

I. Proporcionar apoio e acompanhamento especializado de forma individualizada ou em grupo a famílias e indivíduos;

 

II. Emitir laudos e pareceres sempre que solicitado pelo Sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção;

 

III. Promover a reintegração familiar através do deferimento de guarda provisória a membro da família extensa;

 

IV. Operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção básica e especial.

 

No exercício de suas funções, Suzana poderá desenvolver:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) somente I, II e IV;

Gabarito Letra B

A psicóloga Suzana atua no CREAS no atendimento a mães de crianças em acolhimento institucional.


Quanto ao exercício de suas funções, analise as intervenções a seguir.

 

I. Proporcionar apoio e acompanhamento especializado de forma individualizada ou em grupo a famílias e indivíduos;

Certo!  Esse é o objetivo do CREAS. 

 

II. Emitir laudos e pareceres sempre que solicitado pelo Sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção;

 Certo!  Essa também é uma atribuição do CREAS.

 

III. Promover a reintegração familiar através do deferimento de guarda provisória a membro da família extensa;

Errado. A guarda provisória é deferida por meio judicial, ou seja, realizada pelo juiz. Psicólogos e outros funcionários do CREAS não tem essa competência.

 

IV. Operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção básica e especial.

Certo! Essa também é competência do CREAS.

 

Vamos ver algumas outras competências do CREAS, de acordo com a legislação municipal de Niterói:

“Compete ao CREAS:

- proporcionar apoio e acompanhamento especializado de forma individualizada ou em grupo a famílias e indivíduos;

II - atender às famílias com crianças, adolescentes e outros membros em acolhimento institucional e familiar;

III - acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida - LA e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;

IV - organizar e operar a vigilância social no município garantindo atenção e encaminhamentos a famílias e indivíduos com direitos violados;

V - contribuir para o envolvimento e participação dos usuários nos movimentos de defesa e promoção de direitos;

VI - organizar encontros de famílias usuárias, fortalecendo-as enquanto espaço de proteção social;

VII - operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção básica e especial;

VIII - promover a articulação com as demais políticas públicas, com as instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e com os movimentos sociais;

IX - emitir laudos e pareceres sempre que solicitado pelo Sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção;

X - acionar os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos sempre que necessário visando à responsabilização por violações de direitos.”

 

Assim, no exercício de suas funções, Suzana poderá desenvolver somente I, II e IV;

Gabarito Letra B.

 

Fonte: https://leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/lei-ordinaria/2017/326/3263/lei-ordinaria-n-3263-2017-dispoe-sobre-o-sistema-unico-de-assistencia-social-do-municipio-de-niteroi-suas-niteroi-e-da-outras-providencias

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