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Cristiane, 18 anos, é mãe de uma menina de 2 anos e está grávida novamente de um ex-namorado de quem se separou após sofrer agressões. Mãe e filha estão vivendo em um serviço de acolhimento para famílias. Cristiane confidenciou à psicóloga que havia tentado abortar e perguntou à profissional se ela conhecia alguém a quem ela pudesse entregar o bebê.


Deverá a psicóloga nesse caso:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) encaminhar Cristiane sem constrangimento para a Justiça da Infância e da Juventude para a garantia de seus direitos;

Gabarito Letra A

Cristiane, 18 anos, é mãe de uma menina de 2 anos e está grávida novamente de um ex-namorado de quem se separou após sofrer agressões. Mãe e filha estão vivendo em um serviço de acolhimento para famílias. Cristiane confidenciou à psicóloga que havia tentado abortar e perguntou à profissional se ela conhecia alguém a quem ela pudesse entregar o bebê.


Deverá a psicóloga nesse caso:

a)  encaminhar Cristiane sem constrangimento para a Justiça da Infância e da Juventude para a garantia de seus direitos;

b)  atender Cristiane em psicoterapia para minimizar os efeitos do estado gestacional e puerperal;

c)  advertir Cristiane quanto aos riscos de perder a guarda da filha mais velha por conta do abandono do nascituro;

d)  acolher o pedido de Cristiane sem julgamento moral e ajudá-la a encontrar uma nova família para o bebê;

e)  encaminhar Cristiane para o PAIF para que ela fortaleça os vínculos com o bebê e desista da entrega.

 

Segundo o ECA, quando a mãe ou gestante deseja entregar seu filho para adoção, o profissional obrigatoriamente deve encaminha-la sem constrangimento a justiça da infância e da juventude, como diz a Letra A. Veja:

“§ 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude

 

Letra A é nosso gabarito.

 

Referência

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente [recurso eletrônico] : Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata. – 16. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2017. Disponível em: < https://central3.to.gov.br/arquivo/463644/> Acesso em 21 de fevereiro de 2020.

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