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O Conselho Regional de Psicologia de diversas regiões tem focalizado esforços no combate à violação de Direitos Humanos e a privação de liberdade. As fiscalizações são realizadas em instituições asilares como comunidades terapêuticas, clínicas de recuperação de usuários(as) de drogas, hospitais psiquiátricos, manicômios judiciários, asilos, unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. As práticas comuns nessas instituições e que configuram violações aos direitos humanos são:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) monitoramento de ligações telefônicas, correspondências, visitas e saídas; restrições de vínculos familiares e sociais; como a ausência de atividades de trabalho, estudo e lazer; agressões físicas e verbais, isolamento, segregação e confinamento em quarto; imposição de credo; exigência de exames clínicos, como o anti-HIV; e desrespeito à orientação sexual.

 

O Conselho Regional de Psicologia de diversas regiões tem focalizado esforços no combate à violação de Direitos Humanos e a privação de liberdade. As fiscalizações são realizadas em instituições asilares como comunidades terapêuticas, clínicas de recuperação de usuários(as) de drogas, hospitais psiquiátricos, manicômios judiciários, asilos, unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. As práticas comuns nessas instituições e que configuram violações aos direitos humanos são:

 

Observe o texto do CRP-SP:

 

"O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) vem adotando importantes medidas de enfrentamento a ações de privação de liberdade e violações de direitos humanos em instituições de tipo asilares - comunidades terapêuticas, clínicas de recuperação de usuários(as) de drogas, hospitais psiquiátricos, manicômios judiciários, asilos, unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, entre outros. Nesse contexto, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) alerta aos(às) psicólogos(as) que atuam nesse tipo de instituição, principalmente em comunidades terapêuticas, que fiquem atentos(as) à garantia dos direitos humanos.

Marilia Capponi, conselheira do CRP SP, atenta para práticas comuns nessas instituições que configuram violações aos direitos humanos dos(as) usuários(as), identificadas em fiscalizações realizadas pelos conselhos de Psicologia em comunidades terapêuticas desde 2011: monitoramento de ligações telefônicas, correspondências, visitas e saídas do(a) usuário(a); restrições/rompimento de vínculos familiares e sociais (como a ausência de atividades de trabalho, estudo e lazer); agressões físicas e verbais, isolamento, segregação e confinamento em quarto; imposição de credo; exigência de exames clínicos, como o anti-HIV; e desrespeito à orientação sexual. (...)"

 

Com base nisso, percebe-se que a alternativa que está de acordo com o texto do CRP-SP é a Letra B.

 

a)  apenas as agressões físicas, pois estas são consideradas violações de Direitos Humanos, uma vez que infringem dor à pessoa.

 

b)  monitoramento de ligações telefônicas, correspondências, visitas e saídas; restrições de vínculos familiares e sociais; como a ausência de atividades de trabalho, estudo e lazer; agressões físicas e verbais, isolamento, segregação e confinamento em quarto; imposição de credo; exigência de exames clínicos, como o anti-HIV; e desrespeito à orientação sexual.

 

c)  o trabalho forçado e a violência física e verbal, pois não podem ser considerados violação de Direitos Humanos as ações voltadas para o tratamento, como impossibilidade de sair da instituição e restrição no contato com família e amigos.

 

d)  depende da instituição e de sua orientação teórica, pois o que pode ser considerado violação de Direitos Humanos em determinada situação pode não ser em outra.

 

e)  a contenção física, a medicação com fins de punição, o isolamento de familiares, e a ausência de fiscalização dos contatos telefônicos, correspondências e visitas.

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