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A instrução normativa (IN) n° 5/2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em suas normas técnicas, estabelece o controle da raiva dos herbívoros domésticos. A referida IN expressa que, na profilaxia da raiva dos herbívoros, será utilizada vacina

A instrução normativa (IN) n° 5/2002 do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em suas
normas técnicas, estabelece o controle da raiva dos
herbívoros domésticos. A referida IN expressa que, na
profilaxia da raiva dos herbívoros, será utilizada vacina

Resposta:

A alternativa correta é A)

A Instrução Normativa nº 5/2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelece diretrizes claras para o controle da raiva em herbívoros domésticos, uma doença de notificação obrigatória que representa séria ameaça à saúde animal e à produção pecuária. Conforme determina a legislação, a profilaxia deve ser realizada com vacina de vírus inativado, administrada na dosagem de 2 mL por via subcutânea ou intramuscular. Esta especificação técnica fundamenta-se em critérios de segurança, eficácia imunológica e praticidade de aplicação, garantindo a proteção dos rebanhos sem riscos de reversão viral ou efeitos adversos significativos.

A escolha pelo vírus inativado (opção A) justifica-se por sua estabilidade e segurança, particularmente importante em programas de vacinação em massa. As demais alternativas apresentam inconsistências técnicas: vírus atenuado (B) poderia apresentar riscos de reversão; dosagens superiores a 2 mL (C e E) não condizem com o estabelecido normativo; e a opção D especifica dosagem insignificante (0,5 mL) e via restrita, divergindo completamente do previsto na IN 5/2002. Portanto, a correta interpretação da norma conduz inequivocamente à alternativa A como procedimento oficialmente autorizado pelo MAPA.

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