A Resolução Normativa nº 2, de 30 de dezembro de 2010, que trata da Constituição da CEUA, estabelece que:
A Resolução Normativa nº 2, de 30 de dezembro de 2010, que trata da Constituição da CEUA, estabelece que:
- A)a CEUA só poderá ser formada se um representante de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no País estiver como integrante da mesma
- B)somente projeto de ensino envolvendo animais, a ser conduzido em outro país em associação com instituição brasileira, deverá ser previamente analisado na CEUA da instituição de vínculo do interessado no Brasil
- C)as CEUAs deverão convidar consultor ad hoc, com notório saber e experiência em uso ético de animais, enquanto não houver indicação formal de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no País
- D)na falta de manifestação de indicação de representantes de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no País, as CEUAs deverão comprovar a apresentação de convite formal a, no mínimo, 01 entidade
Resposta:
A alternativa correta é C)
A Resolução Normativa nº 2, de 30 de dezembro de 2010, estabelece diretrizes importantes para a composição e atuação das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs). Conforme o texto normativo, enquanto não houver indicação formal de representantes de sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no País, as CEUAs têm a obrigação de convidar um consultor ad hoc com notório saber e experiência em uso ético de animais.
Este dispositivo garante que, mesmo na ausência temporária de representantes das entidades de proteção animal, as comissões mantenham o necessário embasamento técnico e ético em suas deliberações, assegurando que o bem-estar animal seja adequadamente considerado nos processos de análise de projetos que envolvam o uso de animais em ensino e pesquisa.
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