O conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) definiu em sua resolução nº001 de 23 de janeiro de 1986, no artigo segundo, atividades que dependem de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental. Posteriormente o CONAMA publicou a resolução de número 11, em 18 de março de 1986, alterando a resolução anteriormente citada, incluindo como atividade comercial com necessidade de estudo de impacto ambiental:
O conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) definiu em sua resolução nº001 de 23 de janeiro de 1986, no artigo segundo, atividades que dependem de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental. Posteriormente o CONAMA publicou a resolução de número 11, em 18 de março de 1986, alterando a resolução anteriormente citada, incluindo como atividade comercial com necessidade de estudo de impacto ambiental:
- A)Ferrovias.
- B)Troncos coletores.
- C)Exploração de espécies nativas
- D)Complexos e unidades industriais e agro-industriais
- E)Projetos agropecuários.
Resposta:
A alternativa correta é E)
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio de sua Resolução nº 001/1986, estabeleceu as diretrizes iniciais para atividades sujeitas à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Posteriormente, a Resolução CONAMA nº 11/1986 promoveu alterações significativas nesse marco regulatório, ampliando o escopo de empreendimentos que demandam tal avaliação.
Dentre as opções apresentadas, o gabarito correto é a alternativa E) Projetos agropecuários, que foi incluída como atividade passível de licenciamento ambiental com necessidade de EIA/RIMA após a modificação introduzida pela Resolução nº 11/1986. Esta alteração reflete a crescente preocupação com os impactos ambientais decorrentes de atividades agropecuárias em larga escala, como desmatamento, alteração de regimes hídricos, contaminação do solo e água por agrotóxicos, e perda de biodiversidade.
As demais alternativas – ferrovias, troncos coletores, exploração de espécies nativas e complexos industriais – já constavam do texto original da Resolução nº 001/1986 ou são tipicamente associadas a outros instrumentos de licenciamento ambiental, não representando a novidade introduzida pela resolução posterior.
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