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O Decreto n° 31.793/2010 regulamenta a aplicação do inciso II do artigo 48 da Lei n° 6.450/1977, que dispõe quanto à Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal. De acordo com o artigo 127 do citado decreto, o titular do Centro de Medicina Veterinária será
O Decreto n° 31.793/2010 regulamenta a aplicação do inciso
II do artigo 48 da Lei n° 6.450/1977, que dispõe quanto à
Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
De acordo com o artigo 127 do citado decreto, o titular do
Centro de Medicina Veterinária será
II do artigo 48 da Lei n° 6.450/1977, que dispõe quanto à
Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
De acordo com o artigo 127 do citado decreto, o titular do
Centro de Medicina Veterinária será
- A)nomeado entre os oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
- B)nomeado entre os tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
- C)nomeado entre os tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares Medico Veterinário.
- D)nomeado entre os oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares Medico Veterinário.
- E)o oficial superior mais antigo do Quadro de Oficiais Policiais Militares Medico Veterinário.
Resposta:
A alternativa correta é C)
O Decreto n° 31.793/2010 estabelece as diretrizes para a nomeação do titular do Centro de Medicina Veterinária da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 127. A análise do dispositivo legal revela que a escolha recai sobre os tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares Médico Veterinário, assegurando que o comando seja exercido por profissional com formação específica na área e patente adequada à hierarquia e responsabilidade do cargo. Essa exigência garante tanto a expertise técnica necessária para as atividades do centro quanto a autoridade hierárquica compatível com a função, reforçando a eficiência administrativa e operacional da unidade.
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