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Segundo o disposto na Lei 5.517/68, só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:

Segundo o disposto na Lei 5.517/68, só é permitido o
exercício da profissão de médico-veterinário:

Resposta:

A alternativa correta é B)

De acordo com a Lei 5.517/68, que regulamenta o exercício da profissão de médico-veterinário no Brasil, a alternativa correta é a letra B. Esta opção estabelece que apenas os portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e devidamente registrados na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura estão autorizados a exercer a profissão. Esta exigência visa assegurar que os profissionais possuam a formação adequada e estejam em conformidade com as normas educacionais nacionais, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços veterinários prestados à sociedade.

As demais alternativas apresentam situações que não se alinham com as disposições legais. A alternativa A refere-se a profissionais estrangeiros contratados em caráter definitivo por entes públicos, o que não é suficiente por si só, uma vez que ainda precisam atender aos requisitos de registro e reconhecimento de diplomas. A alternativa C é incorreta, pois profissionais formados no exterior devem revalidar e registrar seus diplomas no Brasil para exercer a profissão legalmente. Já a alternativa D menciona pessoas que já exerciam a função na data de publicação da lei, porém a legislação posterior consolida a necessidade de qualificação formal e registro, não permitindo o exercício baseado apenas em experiência anterior sem o devido diploma.

Portanto, a Lei 5.517/68 prioriza a formação acadêmica reconhecida e o registro oficial como requisitos essenciais para o exercício da medicina veterinária, reforçando a importância do controle profissional e da valorização da educação superior na área.

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