Segundo o disposto na Lei 5.517/68, só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:
exercício da profissão de médico-veterinário:
- A)Aos profissionais diplomados no estrangeiro, mesmo que não tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor.
- B)Ás pessoas que já exerciam função ou atividade pública de competência privativa de médico-veterinário na data da publicação da Lei 5.517/68.
- C)Aos profissionais estrangeiros contratados em caráter definitivo pela União, pelos Estados, pelos Municípios ou pelos Territórios.
- D)Aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Resposta:
A alternativa correta é D)
A Lei 5.517/68 estabelece as condições para o exercício legal da profissão de médico-veterinário no Brasil, definindo critérios rigorosos para garantir a qualificação e a regulamentação adequadas dos profissionais. Conforme o disposto na legislação, apenas os portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura estão autorizados a exercer a profissão. Esta exigência assegura que os veterinários possuam formação acadêmica compatível com os padrões nacionais, além de terem seus diplomas devidamente validados e registrados perante as autoridades competentes.
As demais alternativas apresentadas não estão em conformidade com a lei. Profissionais formados no exterior necessitam revalidar e registrar seus diplomas no Brasil para atuar legalmente. Aqueles que já exerciam funções públicas antes da publicação da lei não estão automaticamente habilitados sem o devido registro, e estrangeiros contratados definitivamente por entes governamentais também devem seguir os trâmites de reconhecimento de qualificação. Portanto, a alternativa correta é a D), que reflete o exigido pela legislação vigente.
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