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(FGV/2018) Como a sociedade do reino e as dos núcleos mais antigos de povoamento – a de Pernambuco, Bahia ou São Paulo – seguiam, em Minas, os princípios estamentais de estratificação, ou seja, pautavam-se pela honra, pela estima, pela preeminência social, pelo privilégio, pelo nascimento. A grande diferença é que, em Minas, o dinheiro podia comprar tanto quanto o nascimento, ou “corrigi-lo”, bem como a outros “defeitos” (…) Como rezava um ditado na época, “quem dinheiro tiver, fará o que quiser”.

Laura de Mello e Souza. Canalha indômita.

No Brasil colonial, tais “defeitos” referem-se

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Resposta:

A alternativa correta é letra E.

O texto mostra que a sociedade colonial mineira era marcada pela influência do dinheiro, que podia compensar ou atenuar os “defeitos” de origem ou de ocupação de alguns indivíduos. Esses “defeitos” eram aqueles que os afastavam do ideal de pureza de sangue e de nobreza de nascimento, que eram valorizados pela sociedade estamental do Antigo Regime. Assim, os que tinham ascendência moura, africana ou judaica, ou seja, os que não eram considerados cristãos velhos, eram vistos como inferiores e discriminados. Da mesma forma, os que exerciam atividades manuais, artesanais ou comerciais, que eram consideradas vilãs e indignas, também eram desprezados pelos que se julgavam nobres e honrados.

As alternativas A, B, C e D estão incorretas porque:

  • Os que fossem acusados pelo Tribunal da Santa Inquisição ou os que estivessem na Colônia sem a permissão do soberano português não eram apenas considerados “defeituosos”, mas também criminosos, que podiam ser punidos com severidade. Além disso, essas situações não eram exclusivas da sociedade colonial mineira, mas de toda a Colônia.
  • O exercício de qualquer prática comercial desvinculada da exportação ou a condição de não ser proprietário de terras e escravos não eram necessariamente “defeitos”, mas sim limitações econômicas, que podiam ser superadas com o enriquecimento. Além disso, essas situações não eram exclusivas da sociedade colonial mineira, mas de toda a Colônia.
  • Os que explorassem ilegalmente o trabalho compulsório dos indígenas ou os colonos que não fizessem parte de alguma irmandade religiosa não eram considerados “defeituosos”, mas sim transgressores das leis ou das normas sociais, que podiam ser tolerados ou reprimidos, dependendo das circunstâncias. Além disso, essas situações não eram exclusivas da sociedade colonial mineira, mas de toda a Colônia.
  • Os colonos que se casavam com pessoas vindas da Metrópole ou os que afrontassem, por qualquer meio, os chamados “homens bons” não eram considerados “defeituosos”, mas sim concorrentes ou adversários dos que detinham o poder e o prestígio na sociedade colonial. Além disso, essas situações não eram exclusivas da sociedade colonial mineira, mas de toda a Colônia.
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