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(FCC 2018/TRT 15ª Região) Quando se diz que um imposto com alíquota de 20% incide sobre um produto cujo preço inicial é R$ 100,00, é usual concluir que, com o acréscimo desse imposto, o preço final do produto seria de R$ 120,00. Isso é chamado de cálculo “por fora”. Porém, há impostos em que se utiliza o chamado “cálculo por dentro”. Nesses casos, se uma alíquota de 20% incide sobre um produto cujo preço inicial é R$ 100,00, então o preço final é de R$ 125,00, pois 20% do valor final deve ser relativo ao imposto. Com um imposto de alíquota 18% sobre um produto cujo valor inicial é de R$ 1.640,00, a diferença entre os preços finais calculados por dentro e por fora é de

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) R$ 64,80.

Para calcular o imposto por fora, basta calcular 18% de 1.640.

18% de 1.640 = 18/100 ∙ 1.640 = 295,20

Assim, o preço final é de 1.640 + 295,20 = R$ 1935,20.

Vamos agora calcular o preço final quando o imposto é calculado por dentro. Seja x o preço final. Assim, 18% de x é o valor do imposto. Se subtrairmos o preço final do imposto, teremos o valor inicial.

x − 18% de x = 1.640

x − 0,18x = 1.640

0,82 ∙ x = 1.640

x = 1.640/0,82 = 2.000

A diferença entre os valores é 2.000 – 1.935,20 = R$ 64,80.

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