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(FCC 2018/TRT 15ª Região) Quando se diz que um imposto com alíquota de 20% incide sobre um produto cujo preço inicial é R$ 100,00, é usual concluir que, com o acréscimo desse imposto, o preço final do produto seria de R$ 120,00. Isso é chamado de cálculo “por fora”. Porém, há impostos em que se utiliza o chamado “cálculo por dentro”. Nesses casos, se uma alíquota de 20% incide sobre um produto cujo preço inicial é R$ 100,00, então o preço final é de R$ 125,00, pois 20% do valor final deve ser relativo ao imposto. Com um imposto de alíquota 18% sobre um produto cujo valor inicial é de R$ 1.640,00, a diferença entre os preços finais calculados por dentro e por fora é de
- A) R$ 128,40.
- B) R$ 32,40.
- C) R$ 360,00.
- D) R$ 64,80.
- E) R$ 640,00
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Resposta:
A alternativa correta é letra D) R$ 64,80.
Para calcular o imposto por fora, basta calcular 18% de 1.640.
18% de 1.640 = 18/100 ∙ 1.640 = 295,20
Assim, o preço final é de 1.640 + 295,20 = R$ 1935,20.
Vamos agora calcular o preço final quando o imposto é calculado por dentro. Seja x o preço final. Assim, 18% de x é o valor do imposto. Se subtrairmos o preço final do imposto, teremos o valor inicial.
x − 18% de x = 1.640
x − 0,18x = 1.640
0,82 ∙ x = 1.640
x = 1.640/0,82 = 2.000
A diferença entre os valores é 2.000 – 1.935,20 = R$ 64,80.
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