(MACKENZIE) “LEI N° 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850 dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por título de sesmaria sem preenchimento das condições legais, bem como por simples título de posse mansa e pacifica: e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a título oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colônias de nacionais e de estrangeiros, autorizado o Governo a promover a colonização estrangeira na forma que se declara. D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Súditos, que a Assembleia Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte: Art. 1. Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra. Excetuam-se as terras situadas nos limites do Império com países estrangeiros em uma zona de 10 léguas, as quais poderão ser concedidas gratuitamente.”
O documento acima traz o artigo 1° de uma lei, cuja importância foi decisiva na definição da estrutura fundiária brasileira. A propósito dessa lei, afirma-se que
I. Instituiu um mecanismo legal que atendia ao interesse dos grandes, proprietários rurais brasileiros de impedir a compra de terras por pequenos agricultores, em uma época de crescente afluxo de imigrantes europeus para o Brasil.
II. Correspondeu à necessidade do Estado de regularizar a situação dos registros de terras concedidas desde o período colonial, e de legalizar as terras ocupadas sem autorização oficial.
III. Com ela, o Império pretendia, ao dificultar a aquisição de terras a imigrantes pobres, dirigi-los para a atividade industrial, e promover nas áreas rurais o emprego exclusivo da mão-de-obra escrava, cujo comércio – controlado pelo Estado – florescia naqueles anos.
Assinale a alternativa correta:
- A) se apenas I é correta.
- B) se apenas II é correta.
- C) se apenas III é correta.
- D) se apenas I e II são corretas.
- E) se I, II e III são corretas.
Resposta:
A alternativa B) é a única correta porque a Lei de Terras de 1850 teve como objetivo principal regularizar a situação das terras devolutas, que eram as terras públicas não ocupadas ou não destinadas a algum uso público. A lei determinou que essas terras só poderiam ser adquiridas por compra, e não mais por concessão ou ocupação. Assim, a lei visava garantir a segurança jurídica dos proprietários de terras e estimular o desenvolvimento da agricultura.
As alternativas A) e D) são incorretas porque a afirmação I é falsa. A Lei de Terras não atendia ao interesse dos grandes proprietários rurais brasileiros de impedir a compra de terras por pequenos agricultores e imigrantes europeus. Pelo contrário, a lei facilitava a compra de terras por esses grupos, pois estabelecia um preço baixo e fixo para as terras devolutas. Além disso, a lei incentivava a colonização estrangeira, autorizando o governo a promover o estabelecimento de colônias de nacionais e estrangeiros nas terras devolutas.
A alternativa C) é incorreta porque a afirmação III é falsa. A Lei de Terras não pretendia direcionar os imigrantes pobres para a atividade industrial, nem promover o emprego exclusivo da mão-de-obra escrava nas áreas rurais. Na verdade, a lei foi sancionada no mesmo ano em que o tráfico negreiro foi proibido no Brasil, o que criou uma demanda por mão-de-obra livre na agricultura. A lei também não tinha como objetivo estimular a industrialização, pois o Brasil ainda era um país essencialmente agrário e dependente das exportações de produtos primários.
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