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Considerando-se os princípios que regem a Administração Pública, relacione cada princípio com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta.

 

(1) Impessoalidade
(2) Moralidade
(3) Publicidade
(4) Eficiência

 

( ) Punição de ato de improbidade.
( ) Divulgação dos atos da Administração Pública.
( ) Concurso Público.
( ) Pagamento por precatório.
( ) Escolha da melhor proposta em sede de licitação.

 

Resposta:

A alternativa correta é letra B) 2/3/1/1/4

De início, vejamos um resumos dos princípios expressos da Administração Pública elencados pelo caput do art. 37 da CF/88:

Legalidade - Administração Pública só pode atuar quando autorizada ou permitida pela  lei.  Precede (não prevalece) os demais princípios em termos interpretativos.

Impessoalidade, finalidade ou isonomia - Significa o dever de  isonomia (igualdade) por parte da Administração Pública, o dever de conformidade ao interesse público e a imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam.

Moralidade - Conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração (conceito jurídico indeterminado). Possui distinção em relação ao princípio da legalidade, pois cumprir aparentemente a lei não implica necessariamente a observância da moral.

Publicidade - Administração Pública deve tornar públicos seus atos, na forma prevista na norma. A publicidade, apesar de não ser elemento de formação dos atos, constitui-se requisito de sua moralidade e eficácia, entendida esta última como aptidão do ato para produção dos seus efeitos. Não se confunde com publicação (meios de se dar cumprimento à publicidade).

Eficiência - Sintetiza a procura da produtividade e economicidade por meio da exigência de se reduzirem os desperdícios de dinheiro público (qualidade dos serviços públicos). Ou seja, é a relação custo x benefício.

Com base nos conceitos acima, temos que:

(2-Moralidade) Punição de ato de improbidade.

Em conformidade com parte da doutrina, a probidade é um aspecto da moralidade. A probidade diz respeito à integridade de caráter, honradez, ou seja, conceito estreitamente correlacionado com o de moralidade administrativa.

(3-Publicidade) Divulgação dos atos da Administração Pública.

Como visto, e dispensando maiores comentário, pelo princípio da publicidade, a Administração Pública deve tornar públicos seus atos, na forma prevista na norma. 

(1-Impessoalidade) Concurso Público.

(1-Impessoalidade) Pagamento por precatório.

Ao se exigir concurso público para o acesso aos cargos públicos, o legislador prezou pelo mérito, sem criar discriminações benéficas ou detrimentosas, em observância ao princípio da impessoalidade.

A inscrição em precatórios observa, em regra, uma ordem cronológica de apresentação, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias.

(Eficiência) Escolha da melhor proposta em sede de licitação.

O princípio da eficiência poderia ser resumido como o do “cobertor curto”: é cabeça ou pé! Não há recursos ilimitados. É preciso aperfeiçoar as escolhas da Administração, ou seja, ampliar a quantidade e a qualidade das atividades prestadas pela Administração, em contrapartida à redução de custos.

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