Considerando-se os princípios que regem a Administração Pública, relacione cada princípio com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta.
(1) Impessoalidade
(2) Moralidade
(3) Publicidade
(4) Eficiência
( ) Punição de ato de improbidade.
( ) Divulgação dos atos da Administração Pública.
( ) Concurso Público.
( ) Pagamento por precatório.
( ) Escolha da melhor proposta em sede de licitação.
- A) 1/3/4/2/2
- B) 2/3/1/1/4
- C) 4/2/1/3/1
- D) 3/4/2/1/4
- E) 3/2/2/1/4
Resposta:
A alternativa correta é letra B) 2/3/1/1/4
De início, vejamos um resumos dos princípios expressos da Administração Pública elencados pelo caput do art. 37 da CF/88:
Legalidade - Administração Pública só pode atuar quando autorizada ou permitida pela lei. Precede (não prevalece) os demais princípios em termos interpretativos.
Impessoalidade, finalidade ou isonomia - Significa o dever de isonomia (igualdade) por parte da Administração Pública, o dever de conformidade ao interesse público e a imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam.
Moralidade - Conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração (conceito jurídico indeterminado). Possui distinção em relação ao princípio da legalidade, pois cumprir aparentemente a lei não implica necessariamente a observância da moral.
Publicidade - Administração Pública deve tornar públicos seus atos, na forma prevista na norma. A publicidade, apesar de não ser elemento de formação dos atos, constitui-se requisito de sua moralidade e eficácia, entendida esta última como aptidão do ato para produção dos seus efeitos. Não se confunde com publicação (meios de se dar cumprimento à publicidade).
Eficiência - Sintetiza a procura da produtividade e economicidade por meio da exigência de se reduzirem os desperdícios de dinheiro público (qualidade dos serviços públicos). Ou seja, é a relação custo x benefício.
Com base nos conceitos acima, temos que:
(2-Moralidade) Punição de ato de improbidade.
Em conformidade com parte da doutrina, a probidade é um aspecto da moralidade. A probidade diz respeito à integridade de caráter, honradez, ou seja, conceito estreitamente correlacionado com o de moralidade administrativa.
(3-Publicidade) Divulgação dos atos da Administração Pública.
Como visto, e dispensando maiores comentário, pelo princípio da publicidade, a Administração Pública deve tornar públicos seus atos, na forma prevista na norma.
(1-Impessoalidade) Concurso Público.
(1-Impessoalidade) Pagamento por precatório.
Ao se exigir concurso público para o acesso aos cargos públicos, o legislador prezou pelo mérito, sem criar discriminações benéficas ou detrimentosas, em observância ao princípio da impessoalidade.
A inscrição em precatórios observa, em regra, uma ordem cronológica de apresentação, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias.
(Eficiência) Escolha da melhor proposta em sede de licitação.
O princípio da eficiência poderia ser resumido como o do “cobertor curto”: é cabeça ou pé! Não há recursos ilimitados. É preciso aperfeiçoar as escolhas da Administração, ou seja, ampliar a quantidade e a qualidade das atividades prestadas pela Administração, em contrapartida à redução de custos.

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