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No que tange aos princípios da Administração Pública, considere:

I. Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública, que é o autor institucional do ato.

II. A Constituição Federal exige, como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

As proposições citadas referem-se, respectivamente, aos princípios da

Resposta:

A alternativa correta é letra A) impessoalidade e eficiência.

Vejamos cada proposição:

 

I. Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública, que é o autor institucional do ato.

 

O presente item aborda um dos aspectos relativos ao princípio da impessoalidade, no sentido de que as ações estatais, uma vez exaradas, pertencem à Administração, e não à pessoa física correspondente ao agente público que manifestou a vontade estatal. Esta última é imputada à pessoa jurídica da qual aquele agente é integrante.

 

Trata-se de referência que pode ser extraída da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, ao tecer seus comentários sobre o princípio da impessoalidade, baseada em lições de José Afonso da Silva, como se vê do seguinte trecho de sua obra:

 

"No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseado na lição de Gordillo que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal'"

 

II. A Constituição Federal exige, como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

 

Neste item, a Banca traz aspecto relacionado ao princípio da eficiência, em razão do qual demanda-se de todos os agentes públicos a busca pelo necessário rendimento funcional. Com olhos para essa necessidade, a Constituição passou a exigir, como condição para a aquisição de estabilidade pelos servidores públicos, que sejam aprovados em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, na forma do art. 41, §4º, da CRFB:

 

"Art. 41 (...)

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

 

Do acima exposto, os princípios versados são os da impessoalidade e da eficiência, o que corresponde à opção A.


Gabarito: Letra A

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.

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