Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

O mais recente princípio constitucional da Administração Pública, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/98, é o da:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) eficiência

Gabarito: LETRA E.

 

O mais recente princípio constitucional da Administração Pública, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/98, é o da:

 

e) eficiência

CORRETA. Veja a redação do art. 37 da Constituição Federal¹ quando da sua promulgação:

Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: (...)

Com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98² ficou estabelecido:

Art. 3º O caput, os incisos I, II, V, VII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX e o § 3º do art. 37 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 7º a 9º:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

Sobre o princípio, o professor Ricardo Alexandre³ em sua obra discorre:

Somente com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – é que o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

O conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”.


¹ Constituição Federal.

² Emenda Constitucional nº 19/98.

³ALEXANDRE, Ricardo. Direito administrativo. São Paulo: Método, 2018.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *