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Tendo em vista que a Administração deve “aplicar a lei de ofício” (Seabra Fagundes), a alegação de ausência de lei proibindo que agentes públicos utilizem os aviões da FAB, para viagens de lazer a Fernando de Noronha,
- A) fundamenta-se no princípio da legalidade, uma vez que, na ausência de lei, regulamento deverá disciplinar o assunto.
- B) justifica as viagens, visto que os agentes públicos não ofenderam nenhuma lei.
- C) demonstra a licitude das viagens, visto que não há nenhuma lei proibindo as viagens.
- D) esbarra no princípio da legalidade, visto que os agentes públicos só podem fazer o que a lei consente.
Resposta:
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