Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
1051) Em relação ao poder de polícia nas esferas federal, estadual e municipal, assinale a alternativa correta.
- A) O poder de polícia federal é exercido pelo Presidente da República, bem como pelos Ministros de Estado e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- B) O poder de polícia estadual é exercido pelo Governador e pelo Vice-Governador.
- C) O poder de polícia federal é exercido pelo Presidente da República, bem como pelos Ministros de Estado, apenas.
- D) O poder de polícia municipal é exercido pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito.
- E) O poder de polícia municipal é exercido pelo Prefeito e pelos vereadores.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
A questão foi anulada.
O poder de polícia federal é exercido pelo presidente da República, bem como pelos ministros de Estado; o poder de polícia estadual é exercido pelo governador, bem como pelo secretário de Estado, através do comandante-geral da Polícia Militar; o poder de polícia municipal é exercido pelo prefeito auxiliado, em alguns casos, pelo secretário da prefeitura. No entanto, em cada grau, as ordens emanadas concretizam-se por intermédio dos delegados administrativos ou policiais do poder superior. Há que considerar, repetimos, nas federações, as expressões "polícia federal" e "polícia estadual". Há ainda o poder de polícia exercido pelo município. Na expressão polícia federal, considere-se, primeiro, o elemento "polícia" e depois o elemento "federal". O segundo elemento, "federal", contrapõe esse tipo de polícia à "polícia estadual", ao policiamento exercido pelo estado-membro. O poder de polícia, facultas do Estado, em sentido amplo, de restringir a atividade nefasta do cidadão, quando esta prejudica outro cidadão, vários cidadãos ou a coletividades, e concretizado na "polícia", força organizada que atua, na prática, fundamentada no "poder de polícia". Como se sabe, as atividades ou funções do Estado são duas, a função jurídica e a função social.36 A atividade jurídica compreende a atuação do Estado em tomo da "tutela do direito", desdobrando-se em vários desempenhos, a "criação ou elaboração do direito", a "aplicação do direito ao caso particular", a "defesa contra o inimigo externo", a "manutenção da ordem interna". A "defesa do país contra o inimigo externo", invasões ou guerras, cabe às Forças Armadas, à Marinha, ao Exército, à Aeronáutica.
(Cretella Júnior, J. Tratado de direito administrativo. 1966).
Essa questão foi construída com base nos ensinamentos de Cretella Júnior.
Para o autor, o poder de polícia federal é exercido pelo Presidente da República, bem como pelos Ministros de Estado. Já o poder de polícia estadual é o exercido pelo Governador bem como pelos secretários do Estado, através do comandante-geral da Polícia Militar. E, por fim, o municipal é o do Prefeito auxiliar, em alguns casos, pelo secretário da prefeitura.
Vejamos os itens:
a) O poder de polícia federal é exercido pelo Presidente da República, bem como pelos Ministros de Estado e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Não há previsão para o STF.
b) O poder de polícia estadual é exercido pelo Governador e pelo Vice-Governador.
E pelos Secretários.
c) O poder de polícia federal é exercido pelo Presidente da República, bem como pelos Ministros de Estado, apenas.
Talvez essa tenha sido a resposta. No entanto, o uso da expressão “apenas” prejudica a questão, isso porque apesar de o poder de polícia nascer com o Estado, pode ser delegado a pessoas de direito público integrantes da Administração Indireta. Logo, pode também ser exercido pelas autarquias, por exemplo.
d) O poder de polícia municipal é exercido pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito.
E, eventualmente, secretários.
e) O poder de polícia municipal é exercido pelo Prefeito e pelos vereadores.
E, eventualmente, secretários.
Gabarito: ANULADA.
1052) Marque a opção que apresenta os atributos do Poder de Polícia.
- A) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
- B) Coercibilidade. vinculatividade e imperatividade.
- C) Autoexecutoriedade, discricionariedade e funcionabilidade.
- D) Imperatividade, discricionariedade e coercibilidade.
- E) Autoexecutoriedade, imperatividade e coercibilidade.
A alternativa correta é letra A) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
A presente questão limitou-se a exigir dos candidatos que soubessem apontar quais são os atributos ou características do poder de polícia. No ponto, a doutrina é mansa em afirmar que tais atributos vêm a ser a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade.
Na linha do exposto, por exemplo, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"A doutrina tradicionalmente aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade." (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 249)
Em semelhante sentido, escreveu Maria Sylvia Di Pietro:
"Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 125)
Firmadas estas premissas teóricas, e em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, fica claro que a única correta é aquela indicada na letra A.
Todas as demais opções divergem deste rol de atributos, o que as torna equivocadas.
Gabarito: Letra A.
1053) Sobre o poder de policia e o exercício da segurança pública municipal, é correto afirmar, à luz do posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, que:
- A) a segurança pública, numa de suas dimensões, toca o exercício do poder de policia, o que confere à policia militar a titularidade da imposição de multas de trânsito, excluindo-se a possibilidade de a guarda municipal executar essa atividade.
- B) a fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa dar-se ostensivamente, constitui atividade típica de segurança pública.
- C) o poder de policia não se confunde com segurança pública; o exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.
- D) a ordem jurídica brasileira estabeleceu que a atividade administrativa de fiscalização do trânsito é permitida à guarda municipal nas hipóteses de convênios celebrados com os órgãos policiais constitucionalmente legitimados para tanto.
A alternativa correta é letra C) o poder de policia não se confunde com segurança pública; o exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.
Gabarito: letra C.
Sobre o tema, assim se posicionou o STF, no âmbito RE 658570/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral:
“Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.
1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.
2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.
3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito.
4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.
5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014.
6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.” (RE 658570 / MG – Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO – Julgamento: 06/08/2015 – Órgão julgador: Tribunal Pleno)
Tendo como base o entendimento da Suprema Corte, vejamos as alternativas:
a) a segurança pública, numa de suas dimensões, toca o exercício do poder de policia, o que confere à policia militar a titularidade da imposição de multas de trânsito, excluindo-se a possibilidade de a guarda municipal executar essa atividade. – errada.
Conforme destacado no julgado, tem-se que é possível sim que as guardas municipais exerçam poder de polícia, a exemplo da imposição de multas de trânsito.
Ainda, a fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais, não havendo que se falar em titularidade da imposição de multas de trânsito pelos órgãos de segurança pública.
b) a fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa dar-se ostensivamente, constitui atividade típica de segurança pública. – errada.
Como visto no comentário anterior, a fiscalização do trânsito constitui exercício do poder de polícia, e não atividade típica de segurança pública.
c) o poder de policia não se confunde com segurança pública; o exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. – certa.
A alternativa reproduz com exatidão trecho da decisão do STF, pelo que está correta, devendo ser assinalada. Vejamos novamente:
“(...)1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.”
d) a ordem jurídica brasileira estabeleceu que a atividade administrativa de fiscalização do trânsito é permitida à guarda municipal nas
hipóteses de convênios celebrados com os órgãos policiaisconstitucionalmente legitimados para tanto. – errada.
Em verdade, a ordem jurídica brasileira não contempla essa previsão.
Além disso, os órgãos policiais não são constitucionalmente legitimados para tanto, podendo, no entanto, exercer tal atividade. Destaca-se, conforme o entendimento do Supremo, que a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública aos órgãos policiais.
1054) A faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio estado denomina-se poder
- A) de polícia.
- B) disciplinar.
- C) hierárquico.
- D) regulamentar.
A alternativa correta é letra A) de polícia.
A questão versa acerca dos Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio estado denomina-se poder de polícia. Com efeito, o poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) disciplinar.
A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
c) hierárquico.
O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...]
d) regulamentar.
Somente os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
1055) Quando servidores públicos realizam uma fiscalização com o objetivo de identificar infratores, entre os cidadãos que não possuem vinculação especial com o Estado, e, logo após, aplicam a penalidade de multa, uma vez que há previsão legal para esse tipo de sanção diante da infração verificada, é correto afirmar que houve
- A) exercício do poder de polícia.
- B) exercício do poder disciplinar.
- C) exercício do poder regulamentador.
- D) exercício do poder hierárquico.
- E) abuso de poder.
A alternativa correta é letra A) exercício do poder de polícia.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, note que, ao atuar com o objetivo de identificar infratores, entre os cidadãos que não possuem vinculação especial com o Estado, e, logo após, aplicam a penalidade de multa, a Administração exerce o seu poder de polícia, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):
A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) exercício do poder disciplinar.
Diferente do poder de polícia, a supremacia especial reclama o poder disciplinar e é exercido sobre agentes públicos e pessoas que mantenham vínculo jurídico com a Administração, como as delegatárias de serviços públicos, por exemplo. Assim, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
c) exercício do poder regulamentador.
Os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Ademais, o Poder Regulamentar é exclusivo dos chefes do Executivo, não podendo ser delegado. Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defende:r a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
d) exercício do poder hierárquico.
O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...]
e) abuso de poder.
O abuso de poder subdivide-se em dois: excesso de poder e desvio de Poder. O abuso de poder ocorre quando, por ação ou omissão, agente público desvia ou excede dever ou proibição imposta por lei, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 121-122):
O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. [...] O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
1056) No que concerne a poderes administrativos e a abuso e desvio de poder, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão aborda o tema Poderes da Administração, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, note que a regra é que os atos de polícia que são discricionários e obedecem apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher a sanção de polícia, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual sanção deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.
Portanto, assertiva CORRETA.
1057) Quanto aos vícios dos atos administrativos e à organização da Administração Pública, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão está CERTA.
O poder de polícia não pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado.
Contudo, o STF se posiciona no sentido de que a pessoa jurídica de direito privado poderá apenas contribuir materialmente para o exercício do poder de polícia, ficando nesses casos com o atributo material do poder.
Tal contribuição material pode ser, por exemplo, como a instalação de câmeras de monitoramento para fiscalizar o trânsito de determinada cidade (exemplo muito citado nas provas de concurso).
ANALISANDO A QUESTÃO: ainda, a Doutrina classificou o poder de polícia em ciclos, os famosos Ciclos de Polícia, são eles: 1°- ordem de polícia (ou legislação de polícia), 2°- consentimento de polícia, 3°-fiscalização de polícia (ou administrativa) e 4°- sanção de polícia.
Considera-se os 2º e 3º ciclos delegáveis, por estarem ligados a gestão do Estado. Já o 1º e 4º ciclo não são delegáveis por serem exercício de atividade típica de Estado, por meio de manifestação de poder de império.
Continuando no mesmo exemplo da multa, vejam como seria o processo para sua aplicação observando as etapas do ciclo de polícia:
1º ciclo (ordem de polícia): requisitos exigidos pelo CTB para a obtenção da carteira de habilitação;
2º ciclo (consentimento de polícia): emissão da carteira ou emissão de certificado de vistoria pelo posto do DETRAN;
3º ciclo (fiscalização de polícia): efetiva fiscalização (stictu sensu) que sofremos diariamente pelos agentes de trânsito e pelos pardais eletrônicos, por exemplo.
4º ciclo (sanção de polícia): emissão da multa.
Assim, confirmamos que a questão está CERTA.
1058) Acerca dos ministérios e de suas áreas de competência e dos poderes e deveres do administrador público, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Acerca dos ministérios e de suas áreas de competência e dos poderes e deveres do administrador público, julgue o item.
Se determinado ato já em curso provoca dano ao interesse público, o administrador público deve agir usando seu poder de polícia na modalidade repressiva.
Gabarito: CERTO
O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Nesse sentido, o poder de polícia da Administração é exercido de forma preventiva, repressiva e fiscalizadora.
De forma preventiva, o Poder Público regulamenta as atividades do particular, permitindo ou não que ele exerça determinada de atividade. É o caso em que o particular solicitação uma autorização ou permissão para praticar alguma atividade.
De forma repressiva, atua contra ilegalidades ou desobediências observadas na atividade permitida, podendo revogar licenças e alvarás quando visualizar que a atividade não está sendo executada de forma correta.
De forma fiscalizadora, ocorrerá durante as fiscalizações ordinárias e extraordinárias, que tem por finalidade fazer o controle da atividade do particular.
Portanto, quando ato já em curso provoca dano ao interesse público, deve-se exercer o poder de polícia na modalidade repressivo, visando à correção da ilegalidade.
Do exposto, a assertiva está CORRETA.
1059) Assinale a alternativa correta acerca do poder de polícia.
- A) O poder de polícia, em sentido estrito, designa a atividade restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.
- B) Embora, em regra, o exercício do poder de polícia compita às pessoas federativas nos seus âmbitos de atribuições, é possível, em certas hipóteses, uma atuação conjunta e integrada.
- C) O fundamento maior do poder de polícia reside na supremacia administrativa em relação ao indivíduo.
- D) Por ser a liberdade regra e sua limitação exceção, o poder de polícia possui âmbito de aplicação bastante restrito.
- E) O poder de polícia designa atividade que opera mediante atos concretos, sem abstração ou generalidade, que são uma exclusividade do poder regulamentar.
A alternativa correta é letra B) Embora, em regra, o exercício do poder de polícia compita às pessoas federativas nos seus âmbitos de atribuições, é possível, em certas hipóteses, uma atuação conjunta e integrada.
Gabarito: letra B.
a) ERRADO. Para parte da doutrina, a restritiva do Estado em relação aos direitos individuais se refere ao sentido amplo do poder de polícia, o qual, em seu sentido estrito, refere-se à atuação específica do Poder Executivo, destinada a prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastante com os interesses sociais.
b) CERTO. Perfeito. Essa atuação pode ocorrer em relação a pessoas administrativas de Direito Público (o que é mais comum), mas, em alguns casos, até mesmo com pessoas de direito privado - restrita, nesse caso, às funções de fiscalização e consentimento.
c) ERRADO?. Olha, acho meio difícil considerar essa alternativa como errada. A não ser que a banca tenha considerado errado por usar "indivíduo" no lugar de "interesse individual". Se for isso, é bobeira. Essencialmente, a questão não está errada.
d) ERRADO. Deveria ser assim. No entanto, o poder de polícia acaba sendo aplicado com cada vez mais frequência, à medida em que o Estado passa a ser responsável pela prestação de mais e mais serviços e fiscalização de mais e mais atividades.
e) ERRADO. Via de regra, sim, o poder de polícia opera mediante atos concretos. No entanto, os atos regulamentares e até mesmo a lei em sentido estrito é manifestação (em sentido amplo) do poder de polícia.
Espero ter ajudado.
1060) Quanto aos poderes administrativos, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão está ERRADA.
Na verdade, pessoal, o poder de polícia é considerado um poder NEGATIVO, porque na maioria das vezes ele exige um comportamento de NÃO FAZER.
O Poder de Polícia é o poder que tem a administração pública de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público); Conhecido como poder de polícia negativo.
Vale trazermos um conceito legal presente no art. 78 do Código Tributário Nacional:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." (g.n.)
Assim, confirmamos que a questão está ERRADA ao dizer que o Poder de Polícia impõe obrigação de FAZER aos particulares e que é um poder com feições marcadamente POSITIVAS.