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A administração pública brasileira é regida por uma série de princípios, alguns explicitados na Constituição Federal, outros inerentes aos sistemas jurídicos. Acerca desses princípios, julgue o item que se segue.Em conformidade com o princípio da eficiência, a atividade administrativa tem que ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Esse é o mais moderno princípio da função administrativa, que não mais se satisfaz somente em ser desempenhada com legalidade, requerendo resultados positivos para o serviço público e o satisfatório atendimento das necessidades dos destinatários da prestação desse serviço.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

O princípio da eficiência também é chamado de princípio da qualidade dos serviços públicos. Esse postulado foi inserido no texto da CF/1988 por meio da Emenda Constitucional 19/1998, responsável pela Reforma Administrativa do Estado.

 

Ressalte-se que o princípio da eficiência é só modernamente expresso, porém, já era de aplicação implícita pela Administração. O dever de eficiência corresponde ao dever de boa administração, já consagrado desde a Reforma Administrativa Federal empreendida pelo Decreto-lei 200/1967.

 

Essa antiga norma submete toda atividade do Executivo Federal ao controle de resultado, fortalece o sistema de mérito, sujeita a Administração indireta à supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa e recomenda a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso.

 

Ademais, o princípio da eficiência pode ser analisado em confronto com o art. 70 da Constituição Federal, no qual está disciplinado o controle da Administração Pública Federal, realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU (art. 70 da CF/1988).

 

No âmbito da Corte de Contas Federal, é firme o entendimento de que o controle da Administração Pública deve considerar não só aspectos restritos de legalidade. De outra forma, devem ser levados em consideração aspectos relacionados à racionalidade do gasto público, ou seja, a eficiência na utilização de tais valores. É o que se conclui a partir do art. 70 da CF/1988, ao estabelecer o controle da Administração também quanto à legitimidade e economicidade, enfim, se houve eficiência ou não no dispêndio dos recursos públicos.

 

Cumpre salientar que o princípio ou dever de eficiência impõe-se a toda a Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988). Parte da doutrina entende que, caso atue eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com perfeição, rendimento funcional e rapidez. Sobre o tema, no REsp 1044158/MS, o STJ reconheceu o dever de indenizar do Estado devido à demora injustificada na concessão do ato de aposentadoria de servidor que preenchera os requisitos legais.

 

Portanto, o que temos é uma conjugação de fatores, afinal, não adianta o servidor ser rápido, se não alcança a perfeição (fazer duas vezes não é ser eficiente, é gerar retrabalho e dispêndios desnecessários); de nada vale ter ótimo rendimento funcional, se demora três anos para concluir o trabalho; como também não adianta ser perfeito, se do trabalho efetuado não decorre qualquer utilidade. O princípio da eficiência pode ser considerado bifrontal.

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