A atividade desenvolvida pela Administração Pública deve ser atribuída aos órgãos e entidades em nome das quais foram praticadas e não à pessoa do administrador. Trata-se do princípio da:
- A) legalidade;
- B) moralidade;
- C) publicidade;
- D) impessoalidade;
- E) eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) impessoalidade;
Gabarito: LETRA D.
A questão trata dos princípios explícitos na Constituição Federal¹:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
Os princípios norteiam o ordenamento jurídico, contudo seus ‘conceitos’ são descritos pela doutrina.
Vale ressaltar que os princípios possuem caráter abstrato, ampla interpretação, sem qualquer relação de hierarquia entre eles, e sim ponderação, vejamos as assertivas tomando como base a obra do Professor Ricardo Alexandre².
a) legalidade;
INCORRETA. O princípio correspondente ao enunciado é o da impessoalidade. Sobre o princípio da legalidade o professor discorre:
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.
b) moralidade;
INCORRETA. Já a moralidade o autor pondera:
O princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.
c) publicidade;
INCORRETA. Este princípio tem o condão de assegurar ao cidadão o acesso à atuação da Administração conforme a Lei, razão pela qual, em regra, os atos devem ser públicos.
O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.
d) impessoalidade;
CORRETA. O princípio da impessoalidade impõe a Administração, em suma, a consecução do interesse público, e não o interesse pessoal.
As realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas.
e) eficiência.
INCORRETA. Em relação ao princípio da eficiência, Ricardo Alexandre dispõe:
O conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”.
¹Constituição Federal.
²ALEXANDRE, Ricardo. Direito administrativo. São Paulo: Método, 2018.

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