A doutrina contemporânea perfilha o entendimento de que a estrutura normativa é composta por princípios e regras jurídicas. Os princípios, que são mais genéricos e abstratos do que as regras, não estão subsumidos a uma situação de fato (possuindo uma dimensão de peso ou importância). Nesse sentido, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos seguintes princípios:
- A) legalidade, informalidade, continuidade, segurança jurídica e ampla defesa;
- B) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
- C) legalidade, moralidade, razoabilidade, economicidade e motivação;
- D) legalidade, verdade real, proporcionalidade, oficialidade e moralidade;
- E) legalidade, moralidade, subsidiariedade, urbanidade e hierarquia.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Questão resolvida facilmente com o famoso "LIMPE". Veja o artigo 37 da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, i mpe ssoalidade, m oralidade, p ublicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
Vamos às alternativas:
a) legalidade, informalidade, continuidade, segurança jurídica e ampla defesa;
ERRADA.
b) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CORRETA, esta é a resposta.
c) legalidade, moralidade, razoabilidade, economicidade e motivação;
ERRADA.
d) legalidade, verdade real, proporcionalidade, oficialidade e moralidade;
ERRADA.
e) legalidade, moralidade, subsidiariedade, urbanidade e hierarquia.
ERRADA.

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