A independência e autonomia dos poderes registram nítida distinção entre a instância judiciária e a administrativa. O mérito do ato administrativo, entendido como juízo de oportunidade e conveniência, é próprio do administrador. Vedado ao Judiciário substituí-lo. Admissível, porém, analisar os fundamentos da decisão para concluir se a opção guarda respaldo jurídico. Dentre conclusões legalmente admissíveis, a Administração escolhe a que melhor atenda o interesse público. Resta ao Judiciário julgar a conformidade do ato com o Direito.
Ementário STJ n.º 3/530 – RMS n.º 129-PR. Reg. n.º 8900116584. rel. Min. Vicente Cernicchiaro. 2.ª T. Unânime. DJ 2/4/90.
Considerando o texto acima, julgue o seguinte item.
Do texto, pode-se inferir a aplicação do princípio da legalidade.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo
PREVISÕES LEGAIS: Artigo 37, caput, Constituição Federal de 1988.
COMENTÁRIOS SOBRE A QUESTÃO:
O princípio da legalidade, expressa no caput do artigo 37 da nossa constituição, pode ser compreendido como a submissão do administrador público à lei. Ao contrário do princípio da legalidade aplicado ao cidadão e que pode ser compreendido na expressão “poder fazer tudo aquilo que a lei não proíbe”, o mesmo princípio aplicado à administração pública resume-se em “poder fazer aquilo que a lei permitir que se faça.”
Segundo o professor Sylvio Motta, em sua obra Direito Constitucional, “na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. A ilegalidade permite o ajuizamento de Ação Popular para anulá-la.” (MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 21ª edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 333)
Conclui-se, portanto, que o acompanhamento pelo Judiciário da conformidade da ação da Administração Pública em relação às regras do Direito constitui-se a aplicação do princípio da legalidade.

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