A proibição de referência à marca pessoal do ocupante da chefia do executivo é reflexo direto do princípio da
- A) impessoalidade.
- B) legalidade.
- C) publicidade.
- D) moralidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) impessoalidade.
A utilização de alguma espécie de "marca pessoal" do Chefe do Poder Executivo insere-se no contexto de vedação à promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, o que tem esteio no art. 37, §1º, da CRFB, abaixo transcrito:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Esta proibição, consoante firme magistério doutrinário, é uma decorrência direta do princípio da impessoalidade, como se pode depreender, por exemplo, da seguinte lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Os autores tratam do princípio administrativo da impessoalidade sob dois prismas, a saber:
(...)
b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração Pública)."
A identificação do princípio correto, por si só, elimina as demais alternativas, que mencionaram outros postulados.
Dessa forma, conclui-se que apenas a letra A traz a resposta correta da questão.
Gabarito: Letra A
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 196-197.

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