A respeito dos princípios administrativos, assinale a assertiva CORRETA.
- A) O princípio da legalidade, basilar do sistema jurídico administrativo, pressupõe a submissão do Estado (gênero) a atos normativos administrativos.
- B) O princípio da impessoalidade significa boa administração e se encontra relacionada com o da legalidade, porque, a inobservância da lei, além de outras consequências torna ineficiente a Administração.
- C) Em face do princípio da moralidade, não está somente obrigado o administrador à obediência à lei, mas, também, aos princípios éticos, lealdade, boa fé, probidade, bem assim aos valores pertinentes à sinceridade, lhaneza, urbanidade, dentre outros, sendo-lhe vedado o comportamento malicioso.
- D) O princípio da publicidade dispensa a necessidade de transparência da Administração, sob pena de malferir o sigilo, pressuposto do Estado Democrático de Direito, o qual, nessas circunstâncias, não pode contemplar, também, o direito à informação sobre matéria de ordem pública.
- E) O princípio da eficiência significa que a Administração tem o dever de tratar os administrados sem discriminações, perseguições, favoritismos, animosidades, ou sectarismo.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Em face do princípio da moralidade, não está somente obrigado o administrador à obediência à lei, mas, também, aos princípios éticos, lealdade, boa fé, probidade, bem assim aos valores pertinentes à sinceridade, lhaneza, urbanidade, dentre outros, sendo-lhe vedado o comportamento malicioso.
Vejamos cada opção, separadamente:
a) O princípio da legalidade, basilar do sistema jurídico administrativo, pressupõe a submissão do Estado (gênero) a atos normativos administrativos.
Errado: na realidade, por meio do princípio da legalidade, exige-se do Estado o respeito às leis, em sentido amplo, aí abrangidas a Constituição da República, as emendas constitucionais, leis ordinárias e complementares, outras espécies normativas primárias etc. Trata-se do primado da lei, elemento marcante em todo e qualquer Estado de Direito. Assim, por exemplo, eis a doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles:
"A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput) significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso."
Desta forma, equivocado restringir o alcance deste postulado apenas aos atos administrativos normativos, que têm status infralegal.
b) O princípio da impessoalidade significa boa administração e se encontra relacionada com o da legalidade, porque, a inobservância da lei, além de outras consequências torna ineficiente a Administração.
Errado: o princípio da impessoalidade apresenta duas facetas fundamentais, mais constantemente apontadas pela doutrina, a saber: i) exigir que todos os atos do Poder Público visem ao atingimento da finalidade pública, de modo que não se aceitos favorecimentos ou perseguições a indivíduos determinados. Sempre que a Administração atua para alcançar o interesse público, tem-se a certeza de que o comportamento está sendo adotado de forma impessoal; e ii) proibir a promoção pessoal de autoridade e agentes públicos em geral.
De seu turno, a ideia de "boa administração" costuma ser apontada como associada ao princípio da eficiência, como se pode observar, por exemplo da seguinte passagem da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello:
"O fato é que o princípio da eficiência não parece ser mais do que uma faceta de um princípio mais amplo já superiormente tratado, de há muito, no Direito italiano: o princípio da 'boa administração'. Este último significa, como resulta das lições de Guido Falzone, em desenvolver a atividade administrativa 'do modo mais congruente, mais oportuno e mais adequado aos fins a serem alcançados, graças à escolha dos meios e da ocasião de utilizá-los, concebíveis como os mais idôneos para tanto."
c) Em face do princípio da moralidade, não está somente obrigado o administrador à obediência à lei, mas, também, aos princípios éticos, lealdade, boa fé, probidade, bem assim aos valores pertinentes à sinceridade, lhaneza, urbanidade, dentre outros, sendo-lhe vedado o comportamento malicioso.
Certo: escorreito o teor deste item da questão, ao apresentar o núcleo do princípio da moralidade. De fato, por meio dele, a ideia é exigir dos agentes públicos que pautem suas condutas por padrões éticos de comportamento, pela lealdade às instituições, pela probidade administrativa, pela honestidade etc. Sem reparos, portanto, ao que foi aqui sustentado.
d) O princípio da publicidade dispensa a necessidade de transparência da Administração, sob pena de malferir o sigilo, pressuposto do Estado Democrático de Direito, o qual, nessas circunstâncias, não pode contemplar, também, o direito à informação sobre matéria de ordem pública.
Errado: bem ao contrário do que foi aqui sustentado, o princípio da publicidade demanda, sim, da Administração que observe o dever de transparência de seus atos, como forma de sejam conhecidos, cumpridos e, sobretudo, controlados, como uma decorrência lógica do princípio da republicano e da cláusula do Estado Democrático de Direito. A regra tem de ser a publicidade, ao passo que o sigilo somente é admissível nas exceções previstas na Constituição, consoante seu art. 5º, XXXIII:
"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
e) O princípio da eficiência significa que a Administração tem o dever de tratar os administrados sem discriminações, perseguições, favoritismos, animosidades, ou sectarismo.
Errado: a rigor, é o princípio da impessoalidade que apresenta o teor exibido nesta alternativa, conforme, aliás, já havia sido aduzido nos comentários à opção B. Por sua vez, o princípio da eficiência associa-se com as ideias de busca pela perfeição, pelo rendimento funcional, pela constante atualização das técnicas, pela redução/erradicação do desperdício etc.
Gabarito: Letra C
Referências:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 125.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.

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