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A vedação à utilização de imagens e símbolos que possam significar promoção pessoal de autoridades e servidores públicos justifica-se, basicamente, pelo princípio da
- A) legalidade
- B) publicidade
- C) eficiência
- D) moralidade
- E) razoabilidade
Resposta:
A alternativa correta é letra D) moralidade
A reposta é letra "D" (princípio da moralidade).
Questão bem elaborada. Um bom candidato seria levado a procurar por impessoalidade, afinal a vedação ao uso de imagens ou símbolos que levam à promoção pessoal é uma das aplicações do referido princípio. Vejamos:
§1º do art. 37 da CF/1988:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Então, na pressa, o candidato, ao não encontrar o princípio mais conhecido, mais diretamente aplicável, seria levado a marcar, como resposta, o princípio da legalidade.
Na verdade, de uma forma geral, tudo ou quase tudo pode ofender à legalidade.
Perceba que, além de ferir a impessoalidade, o agente público fere a moralidade administrativa ao usar dos escassos dinheiros públicos para autopromoção.

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