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Acerca das modernas correntes doutrinárias que buscam repensar o Direito Administrativo no Brasil, Carlos Ari Sundfeld observa:
Embora o livro de referência de Bandeira de Mello continue saindo em edições atualizadas, por volta da metade da década de 1990 começou a perder aos poucos a capacidade de representar as visões do meio – e de influir […] Ao lado disso, teóricos mais jovens lançaram, com ampla aceitação, uma forte contestação a um dos princípios científicos que, há muitos anos, o autor defendia como fundamental ao direito administrativo […].
(Adaptado de: Direito administrativo para céticos, 2a ed., p. 53)
O princípio mencionado pelo autor e que esteve sob forte debate acadêmico nos últimos anos é o princípio da
- A) processualidade do direito administrativo.
- B) supremacia do interesse público.
- C) moralidade administrativa.
- D) eficiência.
- E) presunção de legitimidade dos atos administrativos.
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