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Acerca dos princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro, julgue o item subseqüente.

Ato normativo emanado do Conselho Nacional de Justiça prevendo regras que vedam a prática do nepotismo no Poder Judiciário atende a um só tempo o princípio da moralidade, da impessoalidade e da eficiência da administração pública.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

O nepotismo funciona como uma espécie de favoritismo, preferência, por alguns. No Direito Administrativo brasileiro, o nepotismo tem sido identificado pela nomeação de parentes para cargos de chefia. O interessante é que não há uma lei nacional que vede, expressamente, o nepotismo no âmbito de todas as esferas federativas. Não obstante prática indesejável, o nepotismo não seria, então, uma ilegalidade explícita, por falta de lei que assim estabeleça.

 

Além do princípio da legalidade, cabe observar e aplicar outros princípios constitucionais na produção de atos administrativos. O nepotismo precisa ser combatido, integrando todos os princípios constitucionais, o que, por sorte da moralidade e da eficiência, já foi feito pelo STF. Ao apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 12/2006 (ADC 12/DF), em que se discutia Resolução do CNJ, a qual vedava a nomeação de parentes dentro do Poder Judiciário, a Corte Constitucional entendeu que o nepotismo é uma afronta a princípios de Administração Pública constantes do art. 37 da CF/1988, principalmente aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade.

 

Questiona-se: é verdade que só o Poder Judiciário está sujeito à vedação do nepotismo? Não é verdade! Vejamos.

 

Com base no princípio da eficiência, da moralidade, da impessoalidade, e em outros fundamentos constitucionais, o STF, por meio da Súmula Vinculante 13, entendeu que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.

 

A presente Súmula só faz reafirmar o entendimento do STF: a vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, uma vez que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa. Trata-se da consagração do combate a indesejada moral paralela. Para Maria Sylvia, a moral paralela na Administração Pública é um problema crucial de nossa época, por deixar sem qualquer sanção os atos que, embora legais, atentam contra o senso comum de honestidade e de justiça. Só por meio da efetiva participação popular no controle do Estado é que será possível superar a figura da Administração Paralela, e, assim, da moral paralela.

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