Ao ser publicado um edital de concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de analista administrativo de uma fundação pública do estado de Pernambuco, constatou-se a previsão de reserva de vagas para candidatos que já fizessem parte da entidade como ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A reserva de vagas citada ofende o princípio da impessoalidade.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo
Resposta: CERTO
A questão fala sobre o princípio da impessoalidade.
Sabemos que a impessoalidade é princípio constitucional expresso da administração pública, presente no caput do art. 37 da CF/88, e estabelece que o agente público deve ser neutro na atuação administrativa; deve tratar igualmente os administrados (isonomia); e deve respeitar a finalidade dos atos administrativos.
No caso apontado pela questão, os candidatos que já foram ocupantes de cargos em comissão (de livre nomeação) terão privilégio em relação aos demais candidatos.
Raciocina aqui comigo: você é candidato em um concurso público. É justo que outro candidato que já foi servidor comissionado na administração tenha mais chance do que você de ser aprovado apenas por tal motivo?
NÃAAAAO!!!!! Lembrem que a nomeação para o cargo em comissão é feita sem concurso público, ou seja, o candidato estaria sendo beneficiado porque teve, em determinado momento de sua vida, bom relacionamento com o governo. E você não terá o mesmo benefício porque nunca foi escolhido pelo administrador pra exercer cargo em comissão.
Assim, o critério que privilegia candidato que já foi servidor comissionado afronta totalmente o princípio da IMPESSOALIDADE, especificamente a vertente da igualdade do referido princípio.

Deixe um comentário